Variedades • 16:24h • 10 de julho de 2024
Justiça confirma obrigação de uso de prefixo 0303 para operadoras de telemarketing
Regra da Anatel visa proteger cidadãos de ligações abusivas e indesejadas
Da Redação | Com informações AGU | Foto: Anatel

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a obrigatoriedade das empresas de telemarketing utilizarem o prefixo “0303” em suas ligações. A decisão, unânime, reforça a validade da regra estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março de 2022, destinada a proteger os cidadãos de ligações abusivas e indesejadas.
O caso teve início quando uma empresa de telemarketing conseguiu uma tutela de urgência na 2ª Vara Federal de Barueri (SP), que a dispensava de seguir a exigência. Em resposta, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, apresentou um agravo de instrumento defendendo a necessidade de cumprimento da regra prevista no art. 10 do anexo ao Ato nº 10.413/2021 da Anatel.
A decisão do TRF3 não apenas reafirma a importância do código “0303” como medida de proteção aos consumidores, mas também preserva a autoridade da Anatel como órgão regulador. Talitha Braz Bernardino, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF3, destacou que a decisão confirma os limites legais e regulamentares da Anatel, essencial para a fiscalização e normatização dos serviços de telecomunicações.
Com a medida, espera-se uma redução significativa no número de ligações não solicitadas, garantindo maior tranquilidade aos consumidores e assegurando que as empresas de telemarketing cumpram as normas estabelecidas para o setor.
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