Economia • 18:39h • 06 de outubro de 2025
Pejotização: especialistas alertam sobre limites legais e riscos para empresas
Crescimento da pejotização após a reforma de 2017 amplia debates sobre legalidade, autonomia e possíveis fraudes nas relações de trabalho
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (PJ) tornou-se uma prática amplamente difundida no mercado após a reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou o modelo de vínculos entre empresas e prestadores de serviço. No entanto, essa expansão também trouxe dúvidas sobre os limites legais e os riscos de caracterização de vínculo empregatício, principalmente quando há subordinação e falta de autonomia.
Segundo o advogado e especialista em governança trabalhista Ivo Ary Meier Junior, a pejotização ocorre quando o empregador induz ou exige que o trabalhador abra um CNPJ para firmar um contrato de prestação de serviços, embora a rotina e o controle se assemelhem a um vínculo formal. “Para que a contratação via PJ seja considerada lícita, é essencial que o prestador tenha autonomia na execução dos serviços. Quando há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a relação deixa de ser comercial e passa a ser de emprego”, explica.
A exclusividade também é um ponto de atenção. Embora não determine, por si só, o vínculo empregatício, o fato de o profissional atuar apenas para uma empresa reforça a tese de dependência econômica e pode ser usado como prova em disputas judiciais.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a validade e os critérios da contratação via PJ. O objetivo é estabelecer parâmetros claros que diferenciem a relação comercial legítima da tentativa de burlar direitos trabalhistas. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho tende a adotar uma postura mais rígida, reconhecendo vínculos com maior facilidade, o que gera insegurança jurídica para empresas e profissionais.
Riscos e cuidados necessários
Caso a relação seja reconhecida judicialmente como empregatícia, o contratante pode ser obrigado a pagar todas as verbas trabalhistas: férias, 13º salário, FGTS, horas extras e descanso semanal, além de enfrentar autuações de órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, a Receita Federal e o INSS.
Outro fator de risco é o uso de provas tecnológicas, como mensagens de WhatsApp que mencionem salários, férias ou controle de jornada. Essas evidências têm sido aceitas em tribunais para comprovar subordinação e vínculos disfarçados.
Por isso, a recomendação é clara: a relação deve ser efetivamente comercial. Isso inclui contrato formal detalhado, pagamento mediante nota fiscal, recolhimento regular de tributos e, principalmente, respeito à autonomia do prestador. A empresa não deve impor jornada, local de trabalho nem exclusividade.
Setores mais fiscalizados
Áreas como tecnologia da informação, comunicação, publicidade, audiovisual e saúde estão entre as mais sensíveis e frequentemente fiscalizadas quanto à pejotização. Para esses segmentos, o especialista recomenda políticas de compliance trabalhista e práticas de governança corporativa que assegurem conformidade legal e transparência nas contratações.
A decisão do STF poderá redefinir o equilíbrio entre flexibilidade e proteção trabalhista no país. “Independentemente do resultado, contratar por PJ exige mais do que um CNPJ sobre a mesa. Exige estratégia, conformidade e responsabilidade”, conclui Meier Junior.
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