• Brasileiros querem adotar mais animais, porém custos e histórico médico ainda pesam na decisão
  • MEC libera 10 cursos gratuitos para professores com certificado; veja como se inscrever
  • Estudantes de Assis participam de congresso em Goiânia com apresentação de robô humanoide
  • Estudantes criam armadilha contra mosquitos da dengue por R$ 20 e conquistam prêmio nacional
Novidades e destaques Novidades e destaques

Mundo • 14:01h • 28 de setembro de 2026

É possível se divorciar de alguém que desapareceu? Entenda seus direitos

Legislação brasileira permite encerrar o casamento por iniciativa de apenas uma das partes, mesmo quando ainda existem disputas sobre bens, pensão ou guarda dos filhos

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via VLV Advogados | Foto: Divulgação

Divórcio sem assinatura do cônjuge: decisão judicial pode encerrar casamento antes da partilha
Divórcio sem assinatura do cônjuge: decisão judicial pode encerrar casamento antes da partilha

A recusa de um dos cônjuges em assinar o divórcio não impede o encerramento legal do casamento no Brasil. Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, não é mais necessário comprovar um período de separação ou apresentar uma justificativa para solicitar a dissolução do vínculo. O pedido pode ser feito judicialmente por apenas uma das partes, mesmo quando o outro não concorda, enquanto eventuais disputas sobre patrimônio, pensão alimentícia e guarda dos filhos são resolvidas separadamente.

Apesar da mudança na legislação, a ideia de que o divórcio depende da assinatura de ambos ainda gera dúvidas. Segundo o advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família, algumas pessoas permanecem legalmente casadas por desconhecer a possibilidade de solicitar o divórcio sem o consentimento do companheiro.

A Emenda Constitucional nº 66 alterou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, eliminando as exigências anteriores de separação judicial por um ano ou separação de fato por dois anos. Com isso, a vontade de um dos cônjuges passou a ser suficiente para fundamentar o pedido de divórcio.

O que acontece quando uma pessoa não aceita o divórcio?

O divórcio é considerado um direito potestativo, expressão jurídica utilizada para definir um direito que pode ser exercido independentemente da concordância da outra parte. Isso significa que o cônjuge pode discordar do fim do casamento, mas sua oposição não é suficiente para impedir a dissolução do vínculo.

Em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143/SP, reconheceu a possibilidade de decretar o divórcio antecipadamente, sem aguardar a resolução de todas as questões discutidas no processo.

A decisão permite que o juiz analise o pedido de dissolução do casamento por meio do julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no artigo 356 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a discussão sobre outros direitos e obrigações não precisa atrasar necessariamente o divórcio.

O advogado Luiz Vasconcelos Jr. relata que ainda atende pessoas que acreditam não poder se divorciar porque o cônjuge se recusa a assinar os documentos. Segundo ele, o desconhecimento da legislação pode prolongar situações em que o relacionamento já terminou, mas o casamento permanece formalmente registrado.

Partilha de bens e guarda dos filhos podem ser resolvidas depois

Uma das principais dúvidas envolve a divisão do patrimônio. Quando o casal não chega a um acordo sobre imóveis, veículos ou outros bens, a disputa pode continuar judicialmente mesmo após a decretação do divórcio.

O mesmo ocorre com questões relacionadas à guarda, à convivência familiar e à pensão alimentícia. Esses assuntos exigem análise própria e podem envolver produção de provas, audiências e outras etapas processuais, sem que seja necessário manter o vínculo matrimonial até a conclusão de todas as discussões.

A possibilidade de resolver o divórcio antes das demais questões permite que uma pessoa tenha seu estado civil alterado enquanto ainda aguarda decisões judiciais sobre as consequências patrimoniais e familiares do término da relação.

E se o cônjuge desaparecer ou não comparecer ao processo?

A ausência do outro cônjuge também não impede definitivamente o divórcio. Quando a pessoa não é localizada após as tentativas previstas em lei, o processo pode seguir com citação por edital e nomeação de um curador especial, conforme as circunstâncias do caso.

O STJ também reconheceu, em julgamento de agosto de 2024, a possibilidade de reconhecimento do divórcio após a morte de quem apresentou o pedido, quando a manifestação da vontade de encerrar o casamento ocorreu ainda em vida.

Para quem deseja se divorciar sem a concordância do companheiro, o caminho é procurar assistência jurídica para apresentar o pedido à Justiça.

A certidão de casamento e a manifestação de vontade são elementos centrais para a análise da dissolução do vínculo, enquanto as demais questões familiares e patrimoniais podem exigir documentação específica.

A orientação jurídica também pode ser obtida pela Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento da instituição. A falta de acordo entre os cônjuges não elimina o direito ao divórcio, mas pode tornar necessária a via judicial.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 16:23h • 17 de outubro de 2026

Brasileiros querem adotar mais animais, porém custos e histórico médico ainda pesam na decisão

Pesquisa com 26 mil pessoas em 14 mercados mostra que 19% dos brasileiros estão prontos para adotar um pet, enquanto dúvidas sobre histórico médico, custos e adaptação ainda dificultam a decisão

Descrição da imagem

Educação • 15:34h • 17 de outubro de 2026

MEC libera 10 cursos gratuitos para professores com certificado; veja como se inscrever

Formações disponíveis na plataforma Avamec abordam inteligência artificial, redes sociais, educação antirracista e competências digitais para o ensino fundamental e médio

Descrição da imagem

Esporte • 14:25h • 17 de outubro de 2026

Campeã mundial que se aposentou em 2020 volta a competir nos Jogos Abertos do Interior

Tawany Gianelo, de 31 anos, representa Praia Grande na competição em Votuporanga e mantém uma tradição iniciada em 2011, quando conquistou seu primeiro ouro nos Jogos Abertos

Descrição da imagem

Cidades • 13:10h • 17 de outubro de 2026

Operação contra furto de energia encontra irregularidades em cinco imóveis de Ourinhos

Fiscalização da CPFL Santa Cruz com as polícias Civil e Científica identificou adulterações em medidores de residências e comércios; houve detenções durante a ação

Descrição da imagem

Educação • 12:04h • 17 de outubro de 2026

Professores também entram na disputa: OBMEP realiza duas competições nacionais neste sábado

Segunda fase da competição nacional de matemática começa às 14h30 e terá seis questões discursivas; resultados serão divulgados em dezembro

Descrição da imagem

Educação • 11:36h • 17 de outubro de 2026

Estudantes de Assis participam de congresso em Goiânia com apresentação de robô humanoide

Estudantes de Administração de Assis participaram do 31º CONAD, em Goiânia, com debates sobre gestão, tecnologia e transformações no mercado de trabalho

Descrição da imagem

Ciência e Tecnologia • 10:53h • 17 de outubro de 2026

Estudantes criam armadilha contra mosquitos da dengue por R$ 20 e conquistam prêmio nacional

Desenvolvido no Instituto Federal do Pará, equipamento utiliza materiais reaproveitados, luzes de LED e microventiladores para capturar insetos sem aplicação de inseticidas

Descrição da imagem

Saúde • 10:08h • 17 de outubro de 2026

Anvisa libera detergentes e desinfetantes Ypê após suspensão; veja os produtos autorizados

Nova resolução permite a comercialização de produtos fabricados a partir de 1º de novembro de 2025, após apresentação de laudos satisfatórios pela empresa

As mais lidas do mês

Política

Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar

Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos