Economia • 13:45h • 28 de fevereiro de 2025
A dívida de condomínio e o risco de perder seu imóvel: o que você precisa saber
Atrasos nas taxas podem levar à penhora e até leilão do apartamento; entenda o processo e como se proteger
Da Redação | Com informações da Forte Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

Se você mora em um condomínio e já teve dificuldades para manter os pagamentos em dia, provavelmente já se perguntou: “Posso perder meu apartamento por causa disso?” A resposta é sim. A dívida de condomínio pode gerar consequências graves, como a penhora e o leilão do imóvel. Nesta matéria, vamos explicar como funciona a cobrança, os riscos envolvidos e o que você pode fazer para evitar a perda do seu patrimônio.
A dívida de condomínio e o risco do leilão
A principal diferença entre a dívida condominial e outros tipos de débito, como contas de luz ou internet, é que ela está diretamente vinculada ao imóvel. O conceito jurídico por trás disso é conhecido como "dívida propter rem", o que significa que a obrigação de pagamento segue o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Isso implica que, se a dívida não for quitada, o condomínio pode entrar com uma ação judicial que, em última instância, pode resultar na penhora e até no leilão do apartamento.
"A dívida de condomínio é uma obrigação que está atrelada ao imóvel, e não à pessoa. Ou seja, se o pagamento não for feito, o imóvel pode ser penhorado e leiloado para quitar a dívida", explica o advogado em direito condominial Dr. Issei Yuki.
Como funciona a cobrança de dívida de condomínio?
Quando um condômino deixa de pagar as taxas mensais, o condomínio tem o direito de iniciar uma ação judicial de cobrança. A seguir, veja as etapas do processo:
- Notificação e tentativa de acordo: O condomínio pode notificar o devedor de forma amigável, tentando um acordo para o pagamento.
- Cobrança judicial: Se o débito não for quitado, o condomínio pode entrar com uma ação de execução. Desde a implementação da Lei 13.105/15, a cobrança pode ser feita diretamente em execução, sem a necessidade de uma ação prévia.
- Penhora do imóvel: Se o devedor não quitar a dívida dentro do prazo estipulado pela Justiça, o juiz pode determinar a penhora do imóvel.
- Leilão do apartamento: Se o débito não for pago, o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida condominial.
O problema é que, no leilão, o imóvel muitas vezes é arrematado por um valor abaixo do preço de mercado, resultando em prejuízos financeiros para o proprietário.
Imunidade do bem de família e as dívidas de condomínio
Muitas pessoas acreditam que, por ser um bem de família, o imóvel não pode ser penhorado. No entanto, a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, faz uma exceção em relação às dívidas de condomínio. Isso significa que, mesmo que o imóvel seja o único bem do devedor, ele pode ser levado a leilão se a dívida não for paga.
"O imóvel pode ser levado a leilão, mesmo sendo o único bem do devedor, porque a dívida de condomínio é tratada de forma distinta, não sendo protegida pela impenhorabilidade do bem de família", esclarece o Dr. Issei Yuki.
Como evitar a perda do imóvel?
Se você está com dificuldades para pagar o condomínio, há algumas medidas que podem evitar que a situação chegue ao ponto de leilão:
- Negocie com o síndico ou administradora: Antes que a dívida chegue à Justiça, procure um acordo para parcelamento.
- Fique atento às notificações: Não ignore cartas ou avisos sobre o atraso. Quanto mais cedo agir, mais fácil será resolver o problema.
- Renegocie judicialmente: Se a dívida já está em execução, tente um parcelamento com a Justiça antes que o imóvel vá a leilão.
- Evite o acúmulo de dívidas: Faça ajustes financeiros para não permitir que os débitos se tornem incontroláveis.
A importância da prevenção
O risco de perder o imóvel por inadimplência é real, e a execução judicial pode ser rápida. Por isso, é importante manter os pagamentos em dia e buscar negociar a dívida assim que houver dificuldades financeiras. "Perder o apartamento no leilão pode resultar em um prejuízo muito maior do que o valor original da dívida", conclui o advogado Issei Yuki.
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