Economia • 08:02h • 25 de julho de 2026
Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que as empresas do setor só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a mudança, a decisão do empregador, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. A regulamentação também mantém a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
A portaria restabelece a autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, além de casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar durante os feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação é resultado de um processo de negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. Durante a assinatura da norma, o ministro Luiz Marinho afirmou que o diálogo entre as partes foi fundamental para a construção do acordo e defendeu que a negociação coletiva continue sendo o principal instrumento para solucionar conflitos nas relações de trabalho.
Representantes do setor empresarial também avaliaram que a regulamentação amplia a segurança jurídica ao estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados, preservando a negociação entre empregadores e trabalhadores.
As discussões sobre o tema tiveram início em 2023, após a publicação de uma portaria que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo a regra de 2021, que autorizava o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação.
A nova regulamentação também prevê que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
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