Responsabilidade Social • 17:30h • 31 de julho de 2025
Advogada de Assis comenta nova lei que obriga participação feminina em estatais
Lei 15.177/2025 estabelece mínimo de 30% de participação feminina nos conselhos de administração e é vista como marco democrático por especialista assisense
Da Redação | Dra. Ana Clara Vasques | Foto: Arquivo/Âncora1
A Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025, sancionada pelo governo federal, representa um grande avanço para a governança corporativa e para a justiça social. A norma estabelece que no mínimo 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais devem ser ocupadas por mulheres, sendo que 30% dessas vagas reservadas devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
Segundo a advogada Ana Clara Vasques, especialista em Direito do Estado e mestranda em Ciência Jurídica, essa iniciativa representa ações concretas em direção à diversidade e à inclusão em espaços de poder e decisão das empresas estatais, promovendo maior representatividade e justiça social no setor público, e servindo como inspiração para as empresas do setor privado.
A advogada, especialista em responsabilidade social da empresa, enfatiza que a função ética das corporações vai além do cumprimento da lei, destacando a obrigação com a justiça social, pois as empresas e o setor privado são agentes transformadores, com papel político e social na promoção da igualdade e no combate às desigualdades estruturais.

Responsabilidade social, ética e equidade são os pilares defendidos pela nova norma, segundo a advogada Ana Clara Vasques | Foto: Arquivo Pessoal
A nova lei, portanto, não é apenas uma norma regulatória, ela reflete valores essenciais ao conceito de responsabilidade social: ética, inclusão, representatividade e transformação social.
Com a nova lei, as organizações, inclusive estatais, são chamadas a propor práticas de governança inclusiva, considerando gênero, raça e deficiência já na composição de suas lideranças, também integrar políticas internas alinhadas com normas e valores éticos, criando ambiente de oportunidades equânime e a contribuir para a construção de uma cultura institucional mais diversa e plural.
Essa não é apenas uma movimentação regulatória, de acordo com a análise de Ana Clara, mas uma oportunidade estratégica para as empresas demonstrarem coerência entre prática, ética e responsabilidade social corporativa.
Para a advogada, a Lei 15.177/2025 representa um marco democrático e social que fortalece a voz de mulheres, em especial das mais vulneráveis, nos espaços decisórios das estatais. As empresas, ao abraçarem essa mudança, se posicionam como protagonistas da transformação social. É o momento de integrar o legal com o ético e assumir, coletivamente, a responsabilidade social corporativa como um propósito institucional sustentável.
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