Mundo • 12:50h • 18 de janeiro de 2026
Anitta reforça controle sobre sua marca ao vencer disputa administrativa no INPI
Decisão impede ampliação do uso comercial do nome da artista por farmacêutica e busca evitar confusão do consumidor com novos produtos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CFF | Foto: Reprodução/Instagram @anitta
A cantora Anitta obteve uma vitória relevante na disputa administrativa contra a farmacêutica Farmoquímica, após decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial impedir a ampliação do uso comercial do nome artístico da artista. O entendimento reforça a proteção da marca “Anitta”, reconhecida como notoriamente conhecida, e afasta a possibilidade de associação indevida com novas linhas de produtos.
O caso, que se arrastava desde 2023, envolvia a tentativa da empresa de estender a grafia “Anitta”, com dois T’s, para além do vermífugo Annita, registrado desde 2004. A controvérsia não questionava a permanência do medicamento no mercado, mas a iniciativa de levar o nome para outros segmentos, como o de cosméticos, o que poderia induzir o consumidor a uma ligação inexistente com a imagem da cantora.
Em despacho recente, o INPI destacou que “Anitta” constitui nome artístico protegido pela Lei de Propriedade Industrial e não pode ser registrado por terceiros sem autorização expressa da titular. O órgão ressaltou que a notoriedade do nome garante uma proteção ampliada, justamente para evitar confusão, diluição de marca ou aproveitamento indevido de reputação.
Além da proteção ao nome artístico, o instituto também apontou a existência de colisão com registros anteriores, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que, por si só, já inviabilizaria novos pedidos semelhantes. Esse conjunto de fatores enquadra o caso nas restrições legais aplicáveis a marcas cuja reprodução pode gerar erro ou associação equivocada no mercado.
Em outro ponto da disputa, o INPI manteve válido o registro do nome para uso na produção de gin por uma empresa independente, permitindo a continuidade dessa exploração específica. A decisão indica que cada pedido é analisado conforme o segmento, o risco de confusão e a coexistência com marcas já consolidadas.
O desfecho reforça a importância da gestão estratégica de marcas pessoais, especialmente quando associadas a figuras públicas, e evidencia como o sistema de propriedade industrial atua para equilibrar concorrência, proteção ao consumidor e direitos de imagem.
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