Saúde • 14:57h • 29 de outubro de 2026
Anvisa aprova novo medicamento para atrofia muscular espinhal que pode ser tomado em comprimido
Evrysdi Go é indicado para adultos e crianças acima de 2 anos, com peso mínimo de 20 kg, e oferece uma alternativa de administração mais simples para pacientes com AME
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Anvisa | Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (29 de outubro), o registro do medicamento Evrysdi Go (risdiplam), indicado para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) 5q. O produto poderá ser utilizado por adultos e crianças a partir de 2 anos, com peso mínimo de 20 quilos, que apresentem determinados tipos da doença genética, responsável pela perda progressiva da força muscular.
A atrofia muscular espinhal compromete os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo, provocando fraqueza e perda de massa muscular. Dependendo da gravidade, a doença pode dificultar atividades como sentar, caminhar, engolir e respirar.
O Evrysdi Go atua aumentando a produção de uma proteína essencial à sobrevivência dos neurônios motores, ajudando a reduzir os sintomas e retardar a progressão da doença.
Comprimido facilita o tratamento
Uma das principais diferenças em relação à versão de risdiplam já aprovada é a apresentação em comprimido revestido, que pode ser ingerido com água ou dissolvido em água sem cloro, conforme as orientações de administração.
A nova formulação dispensa a preparação por profissionais de saúde e pode ser armazenada em temperatura ambiente, sem necessidade de refrigeração, facilitando o uso e a conservação do medicamento.
Nos estudos clínicos apresentados pela Anvisa, pacientes tratados com risdiplam demonstraram benefícios relacionados ao desenvolvimento ou à manutenção das funções motoras. Em uma pesquisa com 180 pacientes com AME dos tipos 2 e 3, foi observada uma melhora discreta na avaliação dos movimentos em comparação ao grupo que recebeu placebo.
O registro consta na Resolução RE nº 4.244/2026, publicada no Diário Oficial da União.
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