Mundo • 14:57h • 06 de outubro de 2026
Anvisa libera sete tipos de cosméticos artesanais e proíbe promessas de tratar acne, caspa e queda de cabelo
Perfumes, sabonetes, xampus sólidos e óleos corporais estão entre os produtos autorizados; novas regras entram em vigor em 60 dias
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil. A nova norma estabelece sete categorias autorizadas e define regras de segurança, rotulagem, publicidade e informações que poderão ser apresentadas aos consumidores.
A relação inclui perfumes, colônias e águas perfumadas à base de álcool; odorizantes de ambiente, como velas, sachês, difusores e sprays; sais e bombas de banho; sabonetes sólidos corporais; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação. Além de definir quais produtos podem ser fabricados artesanalmente, a Anvisa estabeleceu limites para as propriedades que poderão ser anunciadas.
Artesanal não poderá prometer tratamento de doenças
Um sabonete artesanal poderá ser apresentado como produto para limpeza e higiene da pele, mas não poderá trazer alegações de ação antiacne, clareadora ou antibacteriana. Perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
A restrição também alcança produtos para os cabelos. Xampus e condicionadores sólidos poderão destacar limpeza, condicionamento e brilho, mas não poderão prometer combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios.
Óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais abrangidos pela norma também não poderão atribuir efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar aos produtos.
Rótulos terão advertências obrigatórias
Os produtos deverão apresentar informações mínimas de segurança, como indicação de uso externo, orientação para suspender a utilização em caso de irritação e advertência para evitar contato com olhos e mucosas.
Determinadas categorias terão avisos adicionais conforme suas características, incluindo alerta de inflamabilidade quando aplicável. A Anvisa também determina que diversos desses produtos tragam no rótulo a informação de que não são destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, conforme as regras previstas para cada categoria.
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