Saúde • 17:46h • 16 de maio de 2025
Anvisa proíbe produto “Metbala” com tadalafila por falta de registro e segurança
Medicamento irregular da empresa FB Manipulação está vetado em todos os níveis de produção e divulgação; uso sem prescrição oferece risco à saúde
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Anvisa | Foto: Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição imediata da fabricação, comercialização, distribuição, manipulação, propaganda e uso do produto denominado Metbala, um gummy à base de tadalafila produzido pela empresa FB Manipulação Ltda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 13 de maio.
De acordo com o órgão regulador, o produto não possui registro sanitário nem qualquer tipo de regularização junto à Anvisa, condição indispensável para a venda e prescrição de medicamentos no Brasil. A FB Manipulação, empresa responsável pelo “Metbala”, também não possui autorização para fabricar produtos dessa natureza.
A decisão afeta não apenas a empresa, mas também qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive veículos de comunicação, que comercialize, divulgue ou utilize o produto. A veiculação de propaganda de medicamentos sem registro é considerada infração sanitária e está sujeita a penalidades, como multas e outras sanções legais.

Uso e propaganda de produto sem registro são proibidos e podem gerar multa
A tadalafila, substância presente no Metbala, é indicada exclusivamente mediante prescrição médica, após avaliação das condições clínicas do paciente. Seu uso inadequado pode provocar reações adversas graves, especialmente quando consumido sem acompanhamento profissional.
A Anvisa reforça que medicamentos só podem ser vendidos em farmácias e drogarias devidamente regularizadas e que o registro é o único mecanismo legal que comprova a eficácia, segurança e qualidade de um produto. O órgão também alerta para os riscos da automedicação e do consumo de produtos sem procedência.
Mais detalhes estão disponíveis na Resolução-RE nº 1.817, publicada no Diário Oficial da União, que pode ser consultada neste link.
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