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Saúde • 10:10h • 06 de fevereiro de 2026

Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal

Normas envolvem todo o processo de produção de cannabis e passam a valer em seis meses a partir da publicação

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da Anvisa | Foto: Arquivo Âncora1

Apesar de ter sido admitida a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, ficou decidido que uma norma específica será elaborada e aprovada posteriormente sobre esse tema.
Apesar de ter sido admitida a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, ficou decidido que uma norma específica será elaborada e aprovada posteriormente sobre esse tema.

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (3/2) novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam da produção de cannabis para uso medicinal no Brasil. As normas também definem um novo conjunto de regras para a fabricação e a importação de produtos à base de cannabis.

As decisões foram discutidas e aprovadas na primeira reunião pública da diretoria da Anvisa em 2026, realizada no dia 28 de janeiro. As regras se baseiam em estudos científicos e indicam mudanças importantes para pacientes, associações e para o setor produtivo.

Ao todo, três resoluções cumprem uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, o tribunal reconheceu como legal a produção de cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, ligada ao direito à saúde. As normas publicadas agora não entram em vigor imediatamente: elas passam a valer seis meses após a publicação.

Uma das resoluções define como será a produção de cannabis medicinal no país. Essa autorização será concedida apenas a empresas, que deverão passar por fiscalização sanitária e cumprir regras rígidas de controle, segurança e rastreamento dos produtos. O texto também prevê a interrupção imediata das atividades em caso de irregularidades.

Outra resolução trata da pesquisa científica com cannabis. Ela estabelece as regras para que universidades e instituições de ensino obtenham autorização especial, além de exigir medidas de segurança e controle. Produtos usados em pesquisas com teor de THC acima de 0,3% só poderão ser obtidos por meio de importação, com autorização prévia da Anvisa e seguindo normas internacionais.

A terceira resolução é voltada para associações de pacientes sem fins lucrativos. Ela não permite a venda dos produtos, mas define regras de controle de qualidade, acompanhamento da produção e rastreamento dos insumos até a entrega aos pacientes.

Além disso, uma quarta resolução atualiza as regras já existentes sobre a fabricação e importação de produtos de cannabis. Entre as mudanças, está a inclusão de pacientes com doenças graves e debilitantes, como fibromialgia e lúpus, entre aqueles que podem usar produtos com maior concentração de THC. Também foram ampliadas as formas de uso autorizadas, como aplicação na pele, uso sob a língua, na boca e por inalação, com o objetivo de facilitar o tratamento de pacientes com necessidades específicas.

Apesar de ter sido aberta a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias, a Anvisa decidiu que esse tema será regulamentado em uma norma específica no futuro, para garantir que a prática ocorra de forma segura e controlada.

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