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Saúde • 14:09h • 15 de novembro de 2025

Anvisa suspende quatro marcas de glitter com material plástico

Empresas indicavam o uso dos produtos como alimentos em propagandas e sites

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da Anvisa | Foto: Arquivo Âncora1

Nenhum pó decorativo/glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Nenhum pó decorativo/glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

Anvisa suspendeu, na quinta-feira (13/11), quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição. Isso porque os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.

As medidas determinam a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. O objetivo é proteger a saúde do consumidor, uma vez que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.

As suspensões atingem as seguintes empresas e marcas:

1. Marca Glitz

Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).

Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.

Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

2. Marca Jeni e Joni - Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)

Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) - CNPJ: 09.256.014/0001-45.

Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.

Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

3. Marca Iceberg Chef - Iceberg Indústria e Comércio Ltda.

Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).

Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.

Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

4. Marca Jady Confeitos

Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).

Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.

Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

Tenho algum dos produtos suspensos em casa ou no meu comércio. O que fazer?

É responsabilidade da empresa fabricante recolher todos os produtos do mercado. Quem já tiver adquirido algum dos produtos deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a sua devolução.

A RDC 655/2022 da Anvisa, que trata sobre o recolhimento de alimentos, determina que a empresa deve informar à Agência um plano de recolhimento dos produtos. O fabricante também deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores e distribuidores sobre o recolhimento.

Outras ações

Desde que recebeu a denúncia pelas redes sociais de que produtos contendo plástico estavam sendo utilizados em alimentos, a Anvisa iniciou uma busca ativa do produto conhecido popularmente como “glitter comestível”.

Até o momento, foram identificadas 16 marcas desse tipo de produto. Em quatro delas, foi comprovada a presença de material plástico e a indicação de uso direto em alimentos, o que motivou as suspensões publicadas pela Agência. As demais marcas permanecem sob investigação, com análises em andamento para verificar sua composição e regularidade sanitária.

A Agência também notificou plataformas de comércio eletrônico (Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza) para exclusão de propagandas e anúncios de produtos que estivessem sendo apresentados como comestíveis. Além da retirada dos conteúdos, foi solicitado o envio de informações detalhadas sobre os anunciantes e fabricantes desses itens.

A determinação também se aplica a produtos que, mesmo sem declarar uso direto em alimentos, estejam categorizados ou sejam ofertados em seções de alimentos e bebidas nas plataformas digitais.

Entenda a medida

Plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, o tereftalato de etileno (conhecido como “PET” ou “Poli”) e o PMMA (polimetilmetacrilato), não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. Também é proibido o uso do acetato de polivinila, usado em geral na fabricação de colas e tintas.

Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.

Quais aditivos estão autorizados?

No portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso.

Os aditivos autorizados e as respectivas condições de uso podem ser consultados em AQUI.

Ao acessar o painel, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica”, escolher a "Função” - Corante e verificar todas as substâncias autorizadas para essa finalidade. O painel do link acima também permite outras buscas.

Denuncie

Leia sempre o rótulo dos produtos. Se você encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa. Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo possível de informações. Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:

  • a marca e a denominação;

  • as instruções de uso (quando presentes);

  • os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);

  • a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.

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