Política • 13:03h • 01 de julho de 2026
Ação Popular leva ao afastamento do prefeito de Ourinhos; Justiça aciona MP e Tribunal de Contas
Decisão da 2ª Vara Cível também determina preservação de documentos, apresentação de relatório contábil em até 90 dias e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSJSP | Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de Ourinhos determinou o afastamento cautelar e temporário do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva em decisão proferida na segunda-feira (30), no âmbito de uma Ação Popular que apura supostas violações relacionadas à gestão de descontos consignados em folha de pagamento de servidores municipais.
A decisão foi assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, no processo nº 1001582-50.2026.8.26.0408. O despacho foi publicado oficialmente nesta quarta-feira (1).
Embora tenha julgado prejudicado o pedido específico de afastamento em razão de decisão já proferida em outra ação relacionada ao mesmo tema, a magistrada deferiu parcialmente outros pedidos de tutela de urgência, impondo uma série de determinações ao Município.
Município terá 90 dias para apresentar relatório
Entre as medidas determinadas pela Justiça está a obrigação de apresentar, no prazo improrrogável de 90 dias, um relatório contábil detalhado contendo o levantamento integral dos valores descontados dos vencimentos de servidores ativos, inativos e pensionistas a título de benefícios Accord e operações de empréstimos consignados durante os exercícios de 2025 e 2026.
O documento deverá discriminar os repasses realizados às administradoras de benefícios e instituições financeiras credoras, apontando eventuais saldos pendentes, atrasos ou passivos financeiros decorrentes das retenções efetuadas.
Preservação de documentos e proibição de novos descontos
A decisão também determina a preservação integral de todo o acervo documental físico e digital relacionado ao caso, incluindo bancos de dados, e-mails corporativos, sistemas administrativos e demais documentos referentes aos atos de retenção de consignados e verbas vinculadas ao convênio Accord.
Além disso, o Município deverá se abster de realizar novos procedimentos de retenção financeira decorrentes de folhas de pagamento sem o correspondente e imediato repasse aos credores legitimados, sob pena de eventual caracterização de desvio de finalidade de receita vinculada.
Órgãos de controle serão comunicados
A magistrada ainda determinou a comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para ciência e eventual intervenção no processo, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando o envio de relatórios relacionados ao acompanhamento fiscal e orçamentário do município.
Também foi expedido ofício à Câmara Municipal de Ourinhos para informar eventuais decisões finais de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Processantes que tratem do tema.
O prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva deverá ser citado para apresentar defesa no prazo previsto em lei.
Veja a manifestação pública do prefeito nas redes sociais sobre a decisão judicial.
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