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Mundo • 08:41h • 23 de abril de 2026

Arsesp define novas regras para facilitar quitação de débitos de água e esgoto

Medida limita encargos, amplia formas de pagamento e protege o consumidor do aumento excessivo de dívidas

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Governo de SP

Com a nova regra, passam a existir limites claros para a cobrança de encargos e fortalece o direito à informação.
Com a nova regra, passam a existir limites claros para a cobrança de encargos e fortalece o direito à informação.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) estabeleceu novas regras para facilitar o pagamento de contas de água e esgoto em atraso em todo o estado. A norma, publicada no Diário Oficial, cria critérios mais claros para cobrança, renegociação e parcelamento das dívidas, com o objetivo de simplificar a quitação, evitar o crescimento excessivo dos débitos e ampliar a proteção ao consumidor.

De acordo com a agência, a medida também responde à demanda por mais transparência nas cobranças e incorpora formas modernas de pagamento. As novas diretrizes foram elaboradas com participação da sociedade, por meio de consulta pública realizada entre 6 e 20 de março de 2026.

Entre as principais mudanças, estão a definição de limites para encargos: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA. A norma também proíbe a cobrança de juros sobre juros, evitando que a dívida aumente de forma desproporcional ao longo do tempo.

Outra novidade é o reforço ao direito à informação. Antes de fechar qualquer acordo, o consumidor deve receber todos os detalhes da negociação, como valor total da dívida, encargos aplicados, número de parcelas e condições de pagamento, permitindo uma decisão mais consciente.

As opções de pagamento também foram ampliadas. Além da fatura tradicional, passam a ser aceitos meios como Pix e cartão de crédito, e o parcelamento pode ser incluído diretamente na conta mensal, o que facilita a organização financeira.

A norma ainda garante ao consumidor a possibilidade de antecipar o pagamento da dívida com redução proporcional de juros e encargos. Também determina que as concessionárias considerem a situação socioeconômica dos usuários, especialmente em casos de dificuldade financeira, adotando critérios objetivos e sem discriminação.

As políticas de renegociação e parcelamento deverão ser previamente aprovadas pela Arsesp e divulgadas de forma transparente nos canais de atendimento. Além disso, enquanto um débito estiver em análise pela agência, ficam suspensas as medidas administrativas de cobrança relacionadas ao valor.

Com as novas regras, a Arsesp busca fortalecer a fiscalização dos serviços e promover maior equilíbrio na relação entre consumidores e concessionárias, garantindo o acesso contínuo aos serviços de água e esgoto.

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