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Economia • 08:48h • 28 de novembro de 2024

Black Friday: saiba como identificar descontos enganosos

Falsos descontos iludem e violam o Código de Defesa do Consumidor. Quando a promoção é um truque, saiba como se proteger

Da Redação/Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

Recomendação é que interessados façam um acompanhamento prévio dos preços dos produtos que pretendem adquirir
Recomendação é que interessados façam um acompanhamento prévio dos preços dos produtos que pretendem adquirir

Com a chegada da Black Friday, uma prática que engana muitos consumidores volta a aparecer: as chamadas ofertas “o dobro da metade”. Nessa estratégia, empresas aumentam o preço dos produtos pouco antes de oferecer um desconto, criando a ilusão de uma grande promoção. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alerta que a prática fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orienta como proceder nessas situações.

De acordo com a legislação, toda publicidade e oferta deve ser clara e transparente. Assim, os consumidores têm o direito de receber informações corretas e de serem protegidos contra práticas comerciais desleais. O artigo 37 do CDC determina que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e o comerciante que realiza tais práticas pode ser penalizado.

Para se proteger desse tipo de abuso, a Senacon recomenda que os interessados façam um acompanhamento prévio dos preços dos produtos que pretendem adquirir, utilizando comparadores de preços e sites confiáveis que mostram o histórico de valor de cada item. Além disso, em caso de suspeita de propaganda enganosa, é possível denunciar a prática no portal consumidor.gov.br ou recorrer ao Procon do estado.

O secretário Wadih Damous reforça que a prática do “dobro da metade” é um claro desrespeito ao consumidor, que deve ser tratado com transparência e dignidade em todas as fases da compra. Ele destaca o papel do órgão frente aos abusos.

“Nossa missão é garantir que os consumidores tenham acesso a ofertas reais e justas, especialmente em datas promocionais de grande alcance. A Senacon estará atenta para combater e fiscalizar práticas enganosas que lesem os consumidores,” ressalta o secretário

Caso o consumidor se sinta lesado após uma compra, o CDC oferece o direito de exigir o cumprimento da oferta, a troca por um produto similar ou o cancelamento da compra com devolução integral do valor pago. Em compras online, o direito ao arrependimento também garante ao consumidor a possibilidade de devolver o item em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. 

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