Educação • 12:34h • 24 de maio de 2025
Brasil atualiza diretrizes para ensino a distância: veja o que muda
Decreto determinou cursos que serão exclusivamente presenciais
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Divulgação/MCTIC
O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que altera as regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância (EaD). A medida, que passou por ampla discussão com especialistas, gestores educacionais e representantes das instituições de ensino superior, tem como objetivo principal garantir mais qualidade à formação dos estudantes.
Veja a seguir os principais pontos da nova política:
Fim dos cursos 100% a distância
Com as novas regras, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo poderá ser oferecido inteiramente na modalidade EaD. Agora, os cursos de graduação passam a ser ofertados em três formatos distintos:
- Presencial: exige pelo menos 70% da carga horária com atividades presenciais, incluindo aulas com presença física de professores e alunos, laboratórios e estágios.
- EaD: permanece como modalidade com maioria da carga horária a distância, mas passa a ser obrigatória a presença física dos estudantes em pelo menos 10% da carga horária. Também é exigido que, no mínimo, 10% das atividades sejam síncronas (em tempo real), com controle de frequência.
- Semipresencial (híbrido): novo formato criado pelo decreto, exige ao menos 30% de atividades presenciais e 20% síncronas mediadas.
As atividades síncronas mediadas devem ter, no máximo, 70 estudantes por professor ou mediador pedagógico, garantindo uma interação mais efetiva.
Tipos de atividades
A regulamentação padronizou os conceitos usados na EaD:
- Atividades presenciais: com professor e aluno no mesmo local, ao mesmo tempo.
- Assíncronas: realizadas em tempos diferentes, com conteúdos gravados.
- Síncronas: realizadas ao vivo, com professor e aluno em lugares diferentes.
- Síncronas mediadas: com grupos reduzidos e foco na interação, sendo contabilizadas com controle de frequência.
Cursos proibidos na modalidade EaD
Alguns cursos não poderão mais ser oferecidos totalmente a distância, devido à necessidade de aulas práticas, laboratórios e estágios:
- Medicina: deverá ser 100% presencial.
- Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: podem ter, no máximo, 30% da carga horária em EaD.
Além disso, cursos de licenciatura e das áreas de saúde, engenharias e agrárias — como fisioterapia, farmácia, nutrição, biomedicina e medicina veterinária — só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial.
O MEC ainda poderá definir novas áreas com restrição ao EaD.
Regras para infraestrutura
As atividades presenciais devem ocorrer em espaços físicos com estrutura adequada — como sede da instituição, campi ou polos EaD — que ofereçam ambiente de estudo, laboratórios (quando necessário), internet e salas de coordenação. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições está proibido.
Adaptação e direitos dos estudantes
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras. Durante esse período, os alunos já matriculados continuarão com seus cursos no formato originalmente oferecido. O direito à conclusão nas condições em que o curso foi iniciado está garantido.
Avaliações presenciais obrigatórias
Cada disciplina dos cursos EaD deverá incluir ao menos uma prova presencial, que terá o maior peso na nota final. A verificação de identidade do aluno é obrigatória nesses momentos, como forma de garantir a lisura do processo.
Mediação pedagógica
Uma das novidades é a criação da figura do mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso, responsável por orientar e tirar dúvidas dos estudantes. Diferente do tutor, o mediador participa ativamente do processo pedagógico e deve estar vinculado à instituição de ensino.
As instituições precisarão informar anualmente ao MEC e ao Inep quem são seus mediadores, por meio do Censo da Educação Superior.
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