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Mundo • 16:08h • 13 de janeiro de 2026

Brasil endurece regras para entrada de produtos agropecuários em bagagens internacionais

Novas normas entram em vigor em 4 de fevereiro e ampliam controle sanitário para evitar pragas, doenças e riscos ao agro brasileiro

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1

Entrada de alimentos, bebidas e produtos agrícolas no Brasil passa a ter regras mais rígidas
Entrada de alimentos, bebidas e produtos agrícolas no Brasil passa a ter regras mais rígidas

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou novas regras para a entrada de produtos agropecuários no país por meio da bagagem de viajantes internacionais. A medida, que passa a valer a partir de 4 de fevereiro, tem como objetivo reforçar a segurança sanitária nacional e reduzir o risco de introdução de pragas e doenças que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária brasileira.

A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, responsável por analisar os riscos sanitários antes de autorizar a entrada dos itens no território nacional. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e se aplicam a todos os viajantes que ingressam no Brasil, independentemente do modal de transporte.

Quais produtos estão sujeitos às regras

A nova regulamentação abrange uma ampla lista de itens considerados agropecuários, que passam a exigir atenção redobrada por parte dos viajantes. Entre eles estão:

  • Animais e vegetais;
  • Alimentos e bebidas;
  • Produtos de madeira;
  • Materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal;
  • Produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal;
  • Fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes;
  • Agrotóxicos e insumos agrícolas.

Segundo o Mapa, a lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para gestão de risco zoofitossanitário e mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Declaração e autorização prévia

Viajantes que transportarem produtos que necessitem de autorização deverão apresentar documento emitido pelo Mapa, encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país.

A autorização deverá conter informações detalhadas, como descrição dos bens agropecuários, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de ingresso e prazo de validade da autorização, além da identificação completa do viajante.

Caso os produtos estejam na bagagem, o viajante também deverá registrá-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir ao canal “Bens a Declarar” para apresentação à fiscalização.

Descarte obrigatório de itens proibidos

A norma estabelece ainda o descarte voluntário obrigatório de produtos cuja entrada seja proibida. Quando disponíveis, recipientes apropriados deverão ser utilizados antes do viajante se dirigir ao controle aduaneiro. O transporte de itens não declarados pode resultar em retenção, apreensão e outras sanções previstas na legislação sanitária e aduaneira.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a atualização das regras aumenta a previsibilidade e a segurança para quem entra no país. Segundo ele, as medidas estão alinhadas aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e reduzem significativamente o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes.

Com as novas exigências, o governo reforça o papel da vigilância agropecuária como instrumento estratégico para a proteção do agro brasileiro e para a manutenção do status sanitário do país, considerado um dos principais ativos do setor.

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