Mundo • 17:35h • 30 de junho de 2026
Brasil nas oitavas reacende dúvida nas empresas: trabalhador pode sair para assistir ao jogo da Seleção?
Partida será disputada no domingo, mas especialista explica como funcionam as regras trabalhistas durante a Copa do Mundo e o que muda caso os jogos ocorram em dias úteis
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
A classificação do Brasil para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 mantém viva uma dúvida recorrente entre empresas e trabalhadores: afinal, os jogos da Seleção dão direito à folga? A resposta é não. Segundo a legislação trabalhista, as partidas da Copa do Mundo não transformam automaticamente o dia em feriado, e a jornada de trabalho continua valendo normalmente, salvo exceções previstas em lei ou definidas pelo empregador.
Embora o próximo compromisso da Seleção esteja marcado para domingo (5), às 17h, sem impacto para a maioria das empresas, a discussão permanece atual. Caso o Brasil avance às fases seguintes, poderá disputar partidas em dias úteis, exigindo planejamento por parte das organizações.
Jogos da Seleção não suspendem o expediente
De acordo com a advogada trabalhista Maria Fernanda Rezende, os dias de jogos da Seleção Brasileira são considerados, em regra, dias normais de trabalho.
A jornada somente poderá ser alterada se houver decreto oficial estabelecendo feriado, previsão em convenção ou acordo coletivo da categoria ou decisão da própria empresa de flexibilizar o expediente.
Por isso, trabalhadores não devem presumir que haverá dispensa automática para assistir às partidas.

Empresas podem flexibilizar a jornada
Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por criar alternativas para conciliar o clima da Copa com a rotina de trabalho.
Entre as possibilidades previstas na legislação estão a redução do expediente, a liberação antecipada dos colaboradores, a autorização para acompanhar os jogos no próprio ambiente de trabalho ou a compensação posterior das horas não trabalhadas por meio de banco de horas ou acordos individuais, sempre observando as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também é possível liberar o funcionário apenas durante o horário da partida, desde que as regras para saída e retorno sejam previamente estabelecidas.
Faltar sem autorização pode gerar consequências
Especialistas alertam que a ausência ao trabalho para assistir aos jogos, sem autorização da empresa, pode ser considerada falta injustificada.
Nesses casos, o empregador poderá efetuar o desconto correspondente no salário e, dependendo da situação e da reincidência, aplicar medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista.
Outro ponto de atenção envolve o retorno ao expediente. Caso o colaborador tenha sido liberado temporariamente para acompanhar a partida, ele deve voltar em condições adequadas para exercer suas atividades. Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou de outras substâncias pode gerar consequências disciplinares e comprometer a segurança no ambiente de trabalho.
Planejamento evita conflitos
Para a advogada Maria Fernanda Rezende, a melhor estratégia é que empresas definam previamente como será o funcionamento durante a Copa e comuniquem essas regras com antecedência aos colaboradores, preferencialmente por escrito, utilizando canais oficiais como e-mail, intranet ou aplicativos corporativos.
Da mesma forma, trabalhadores devem confirmar junto ao setor de Recursos Humanos ou à liderança imediata quais procedimentos serão adotados antes de fazer qualquer planejamento relacionado aos jogos.
O diálogo e a organização antecipada ajudam a evitar dúvidas, reduzem riscos trabalhistas e permitem que empresas e colaboradores conciliem o clima da Copa do Mundo com o cumprimento das obrigações profissionais.
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