Responsabilidade Social • 09:55h • 20 de outubro de 2026
Bullying e cyberbullying crescem 67% no Brasil e expõem violência entre crianças e adolescentes
Dados nacionais apontam 5.226 registros policiais em 2025; pesquisa do IBGE revela que cerca de 40% dos estudantes de 13 a 17 anos já sofreram bullying na escola
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Midiaria | Foto: Divulgação
Os registros policiais de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes cresceram 67,3% no Brasil em 2025, chegando a 5.226 ocorrências, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os dados ganham destaque nesta terça-feira (20), Dia Mundial de Combate ao Bullying, e revelam a dimensão de uma violência que ultrapassa as escolas e também ocorre nas redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), divulgada pelo IBGE em 2026, com dados coletados em 2024, aponta que cerca de 40% dos estudantes de 13 a 17 anos sofreram bullying na escola, enquanto 27,2% relataram humilhações duas ou mais vezes. Entre as meninas, o índice de vitimização chega a 43,3%.
A aparência do rosto ou do cabelo aparece entre os principais motivos das ofensas, mencionada em 30,2% dos relatos. O levantamento também identificou que 16,6% dos adolescentes sofreram agressões físicas de colegas e 13,7% admitiram ter praticado bullying.
Violência pode provocar consequências graves à saúde mental
O psiquiatra Cláudio Costa, professor da Afya Educação Médica Belo Horizonte, explica que o bullying envolve comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, geralmente marcados por uma relação desigual de poder entre o agressor e a vítima. As manifestações incluem insultos, ameaças, humilhações, exclusão social e agressões físicas, enquanto o cyberbullying ocorre por meios digitais.
Segundo o especialista, as consequências podem incluir ansiedade, depressão, isolamento social, abandono escolar e, em situações graves, comportamentos de autolesão e risco de suicídio. A exposição constante a comentários ofensivos sobre a aparência física também pode comprometer a autoestima e o desenvolvimento emocional, especialmente durante a adolescência.
Lei prevê prisão para casos de cyberbullying
Desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. A intimidação sistemática presencial está sujeita à pena de multa, quando não configura crime mais grave. Já o cyberbullying pode resultar em reclusão de dois a quatro anos, além de multa, nas mesmas condições.
A advogada Tereza Cristina Sader Vilar, coordenadora do curso de Direito da Afya Sete Lagoas, esclarece que a responsabilização depende da idade do agressor. Adultos podem responder criminalmente, adolescentes estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto crianças menores de 12 anos podem receber medidas de proteção.
Pais e responsáveis também podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados. As instituições de ensino, por sua vez, têm o dever de adotar medidas preventivas e agir diante de denúncias, podendo responder por omissões que comprometam a proteção dos estudantes.
Para famílias e educadores, mudanças repentinas de comportamento, isolamento, recusa em frequentar a escola e sofrimento emocional persistente são sinais que exigem atenção. A identificação precoce das agressões e o acolhimento das vítimas são fundamentais para interromper a violência e reduzir suas consequências.
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