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Economia • 10:26h • 15 de outubro de 2025

Caixa começa a oferecer crédito habitacional com novas regras

Medidas elevam limites e permitem uso do FGTS em imóveis mais caros

Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), criado para oferecer condições especiais e juros menores, também passou por atualização.
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), criado para oferecer condições especiais e juros menores, também passou por atualização.

Desde segunda-feira (13), a compra da casa própria está mais acessível. Entraram em vigor as novas regras da Caixa Econômica Federal para ampliar o acesso ao financiamento habitacional.

As medidas devem injetar R$ 20 bilhões no crédito imobiliário e, segundo o banco, financiar 80 mil novos imóveis até o fim do próximo ano.

O pacote apoiado pelo governo federal inclui o aumento da cota máxima de financiamento para 80% do valor do imóvel e a elevação do teto de imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

As mudanças beneficiam especialmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, faixa até então com dificuldade para acessar crédito habitacional fora das taxas de mercado.

A redução da entrada destrava o acesso ao crédito para milhares de famílias que estavam próximas de obter o financiamento, mas não conseguiam juntar o valor inicial suficiente.

Responsável por cerca de 70% dos financiamentos habitacionais do país, a Caixa será a principal instituição a operar o novo modelo, que ficará em fase de teste até o fim de 2026.

Se o formato se revelar eficaz para ampliar a oferta de crédito imobiliário e reduzir custos, o funcionamento pleno está previsto para 2027.

O que muda na prática?

Antes das novas regras, o financiamento máximo era limitado a 70% do valor do imóvel. Com o retorno da cota de 80%, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.

Exemplo para um imóvel de R$ 500 mil:

  • Regra antiga (70%): entrada de R$ 150 mil

  • Regra nova (80%): entrada de R$ 100 mil

O que muda para quem usa o saldo do FGTS?

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), criado para oferecer condições especiais e juros menores, também passou por atualização.

O novo teto de R$ 2,25 milhões amplia o alcance das regras que permitem usar o saldo do FGTS como parte do financiamento.

Agora, imóveis de valor mais alto podem ser adquiridos com juros regulados e benefícios antes restritos a faixas de preço menores.

Como usar o FGTS em financiamentos habitacionais:

  • como entrada, reduzindo o valor a ser financiado;

  • para amortizar o saldo devedor, diminuindo parcelas ou prazo;

  • para pagar parte das prestações, aliviando o orçamento mensal.

Outras dúvidas comuns

O FGTS pode ser usado para financiar qualquer imóvel?

Sim, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 2,25 milhões e o financiamento seja feito dentro do SFH.

Quem pode se beneficiar?

As novas condições foram pensadas para famílias de classe média, com renda acima de R$ 12 mil mensais. Os compradores com renda inferior a esse valor continuam contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, voltado à habitação popular.

As regras valem para imóveis novos e usados?

Sim. As condições se aplicam tanto para imóveis novos quanto usados, desde que o valor esteja dentro dos limites do SFH.

Preciso ser cliente da Caixa para financiar?

Não. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos de renda, comprovação de capacidade de pagamento e documentação pode pedir o financiamento.

Como saber quanto posso financiar?

A Caixa oferece um simulador em sua página na internet que estima o valor do crédito e das parcelas de acordo com a renda familiar e o perfil do comprador.

Que passos devo seguir para pedir o financiamento habitacional?

  • Reunir documentos: comprovantes de renda, identidade e declaração de imposto de renda.

  • Fazer simulação online no site da Caixa.

  • Procurar uma agência com os dados em mãos para negociar o financiamento.

O que muda no uso de recursos da poupança?

Regras atuais:

  • 65% dos recursos depositados na poupança são obrigatoriamente destinados ao crédito habitacional;

  • 20% são retidos pelo Banco Central, como depósito compulsório;

  • 15% permanecem livres para outras operações dos bancos.

Período de transição, de 2025 até janeiro de 2027:

  • Percentual de depósitos compulsórios cairão de 20%, para 15%. A diferença, de 5 pontos percentuais, será aplicada no novo modelo.

Depois do período de transição, a partir de janeiro de 2027:

  • Fim da obrigação de os bancos destinarem 65% dos depósitos da poupança ao crédito habitacional;

  • Depósitos compulsórios no Banco Central serão extintos;

  • Até 100% do dinheiro aplicado na poupança poderá ser usado no crédito habitacional.

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