Mundo • 08:36h • 13 de fevereiro de 2026
Carnaval não é feriado nacional: entenda o que vale para trabalhadores
Apesar do senso comum, a terça-feira de Carnaval é ponto facultativo na maior parte do país; regras mudam conforme leis estaduais e municipais e afetam jornada, folga e remuneração
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1
Todos os anos, o Carnaval gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre a existência de feriado. Em 2026, a terça-feira de Carnaval cai em 17 de fevereiro e, apesar da tradição popular, a data não é feriado nacional. Na maior parte do país, é classificada como ponto facultativo.
A distinção é relevante. No ponto facultativo, o funcionamento no setor privado é opcional: cabe à empresa decidir se abre ou não. Já no feriado oficial, a regra geral é a paralisação das atividades, com exceção dos serviços essenciais ou autorizados por lei.
O calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026, divulgado pelo governo federal em dezembro, estabelece como ponto facultativo a segunda-feira (16), a terça-feira de Carnaval (17) e a quarta-feira de cinzas (18), até as 14h.
Embora o calendário tenha validade nacional, estados e municípios podem adotar regras próprias. Nesse cenário, o Rio de Janeiro é o único estado que decreta feriado estadual na terça-feira de Carnaval. Em âmbito municipal, há leis específicas em cidades como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA) e Açailândia (MA). Em Belo Horizonte, o feriado vale apenas para o comércio, conforme a Lei 5.913/1991.
Nessas localidades, o feriado se restringe exclusivamente à terça-feira, sem extensão para a segunda-feira ou para a quarta-feira de cinzas, que permanecem como pontos facultativos.
Impacto para os trabalhadores
No ponto facultativo, a empresa pode exigir expediente normal. Caso conceda folga, define como as horas serão compensadas, por meio de banco de horas ou outro acordo. Não há pagamento adicional se houver trabalho nesse dia.
No feriado oficial, o trabalhador convocado tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. A exceção é a jornada 12×36, que, após a Reforma Trabalhista de 2017, já considera a compensação dos feriados no valor mensal.
Assim, onde a terça-feira de Carnaval é feriado por lei, o dia é remunerado normalmente se não houver expediente. Se a empresa funcionar, o trabalho deve ser pago em dobro, respeitadas as exceções legais.
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, em regra, o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas autoriza o funcionamento de atividades essenciais ou de conveniência pública. Estão incluídos, entre outros, supermercados, postos de combustíveis, hotéis, hospitais, serviços de transporte, empresas de comunicação, além de escolas, teatros e cinemas.
Carnaval e a rotina do país
Apesar de não ser feriado nacional, o Carnaval é uma das principais festas populares do Brasil e impacta a rotina do país. Bancos, escolas, correios e parte do comércio costumam suspender ou reduzir o atendimento, com retomada gradual das atividades, geralmente a partir do meio-dia da quarta-feira de cinzas.
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