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Economia • 10:00h • 25 de junho de 2024

Cartórios de protesto em SP agora podem renegociar dívidas

Nova regra deve beneficiar milhões de pessoas e empresas em todo o estado

Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Joédson Alves

Os entes públicos também podem utilizar essa ferramenta para cobrar créditos tributários ou não tributários
Os entes públicos também podem utilizar essa ferramenta para cobrar créditos tributários ou não tributários

Os cartórios de protesto em todo o estado de São Paulo agora têm a permissão para renegociar dívidas diretamente com os devedores, uma medida que promete beneficiar aproximadamente 4 milhões de pessoas.

Esta decisão, publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24), permite soluções negociais tanto para dívidas já protestadas quanto para aquelas que estão prestes a ser enviadas ao protesto.

A nova regra é válida para todo o Brasil, mas a estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP) destaca o impacto significativo no estado. Essa alternativa visa a redução das demandas judiciais e proporciona um meio eficaz de resolver pendências financeiras.

Nos casos em que o credor oferece uma proposta de solução negocial, o devedor será notificado pelo Cartório de Protesto e terá um prazo de 30 dias para responder.

Se a resposta for positiva, a dívida pode ser quitada e o nome do devedor limpo imediatamente após o pagamento. Todo o processo de negociação pode ser realizado de forma on-line, facilitando a comunicação via e-mail, SMS ou WhatsApp.

Os credores têm a responsabilidade de enviar as informações detalhadas da dívida e os dados do devedor ao cartório, possibilitando a identificação e localização para o convite eletrônico de negociação. Também devem fornecer os dados bancários e estipular o prazo de resposta, que é limitado a 30 dias a partir da intimação.

Essa medida não se aplica apenas às dívidas privadas. Os entes públicos também podem utilizar essa ferramenta para cobrar créditos tributários ou não tributários, como: multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. Isso permite uma solução prévia entre as partes, evitando restrições financeiras futuras.

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