Mundo • 15:36h • 10 de dezembro de 2025
Caso Bruno Henrique expõe fragilidades da legislação brasileira diante das apostas esportivas
Julgamento do atacante do Flamengo reacende debate sobre manipulação de resultados, insegurança jurídica e necessidade de normas mais robustas no esporte
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Mention | Foto: Divulgação
O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, absolvido pelo STJD da suspensão de jogos e condenado apenas ao pagamento de multa de R$ 100 mil, voltou a evidenciar as limitações da legislação esportiva brasileira diante do avanço das apostas esportivas. O caso, que envolveu suspeitas de manipulação em partida do Brasileirão de 2023 entre Flamengo e Santos, reacende preocupações sobre a capacidade das normas atuais de proteger a integridade das competições em um ambiente cada vez mais pressionado por mercados de aposta.
O episódio ganhou força após a identificação de mensagens no celular do irmão do jogador, indicando articulação para favorecer apostadores por meio de um cartão amarelo na partida. A denúncia enquadrou o atleta no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Embora o tribunal tenha reconhecido parte da acusação, a decisão gerou debate sobre percepção de impunidade e inconsistências nas sanções aplicadas no futebol brasileiro.
O cenário contrasta com punições recentes aplicadas a outros atletas. Alef Manga, então emprestado pelo Coritiba ao Pafos, recebeu suspensão de 360 dias, enquanto Ygor Catatau, atualmente no Volta Redonda, foi afastado por dois anos e dois meses. As disparidades alimentam questionamentos sobre equidade disciplinar, uniformidade de critérios e credibilidade das decisões judiciais esportivas.
O mercado de apostas amplia esses desafios. Relatório anual de integridade da Sportradar registrou 721 partidas suspeitas no mundo, das quais 57 ocorreram no Brasil. A maior parte dos jogos identificados está em divisões inferiores de competições estaduais e regionais, enquanto quatro partidas suspeitas em 2024 ocorreram em torneios da CBF, representando apenas 0,18% do total. Mesmo assim, os dados reforçam a necessidade de atuação preventiva e estrutura jurídica mais alinhada à realidade atual.
Para especialistas, a legislação vigente não oferece mecanismos suficientes para enfrentar fenômenos complexos como manipulação de resultados, pressões externas e atuação de esquemas organizados. Com a estrutura concentrada no CBJD e no STJD, o país carece de tribunais especializados e de protocolos uniformes, o que dificulta investigações, amplia divergências interpretativas e expõe atletas e clubes a riscos maiores.
A criação de órgãos específicos, inspirados em modelos internacionais como o da Agência Mundial Antidopagem, poderia estabelecer códigos universais de conduta, sanção e investigação, garantindo resposta mais rápida, segurança jurídica e julgamento padronizado. Para o esporte, trata-se de preservar não apenas o resultado das partidas, mas a confiança de torcedores, investidores e patrocinadores.
O caso Bruno Henrique evidencia que o futebol brasileiro precisa avançar além das punições pontuais. Reformas estruturais, normas mais claras e instâncias dedicadas ao combate à manipulação de resultados têm potencial para fortalecer a integridade do esporte, ampliar transparência e reduzir oportunidades de fraude em um mercado influenciado por apostas e vulnerável à ação do crime organizado.
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