Responsabilidade Social • 16:10h • 29 de julho de 2025
Caso de Léo reacende debate sobre guarda de criança após morte de Marília Mendonça
Especialista explica quando os avós podem assumir a guarda, mesmo com o pai presente, e destaca que o principal critério é o melhor interesse da criança
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação
A recente decisão da Justiça de Goiás que concedeu a guarda provisória de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff, reacendeu discussões sobre a guarda de menores em casos de falecimento de um dos genitores. Apesar de parecer uma situação com solução direta, na qual o genitor sobrevivente assume a guarda, o caso envolve nuances legais e emocionais que fazem a Justiça considerar uma série de fatores antes de definir quem exercerá esse papel.
De acordo com a advogada Ana Luísa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o princípio do “melhor interesse da criança”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve sempre nortear qualquer decisão sobre guarda. “O genitor supérstite é a prioridade legal, mas isso não é uma regra absoluta. Há situações em que os avós podem ser mais aptos a garantir a estabilidade e o bem-estar da criança”, explica.
No caso de Léo, a convivência com a avó materna desde a morte da cantora em 2021 é um fator relevante. A especialista esclarece que o Código Civil, em seu artigo 1.583, prevê guarda compartilhada ou unilateral a quem melhor atender às necessidades da criança, mesmo que não seja o pai ou a mãe. “A convivência prolongada, os vínculos afetivos e a adaptação do menor são elementos decisivos”, afirma Ana Luísa. Mesmo que a guarda fique com os avós, isso não retira os deveres legais do pai, como acompanhamento da educação, saúde e demais interesses do filho.
A advogada também destaca que a guarda pode ser deferida aos avós mesmo diante da presença do pai, caso haja comprovação de que o ambiente familiar alternativo favorece mais o desenvolvimento emocional e social da criança. Isso ocorre quando laudos técnicos apontam maior estabilidade afetiva, segurança e qualidade de vida com os avós.
Outro ponto importante é que o “direito natural” dos pais pode ser relativizado quando entra em conflito com o melhor interesse da criança. “A Justiça não busca atender a desejos individuais, mas sim proteger o que for melhor para o menor. E isso pode significar manter a criança com quem ela já possui uma convivência sólida e estável, ainda que não seja o pai ou a mãe”, ressalta a advogada.
Embora crianças menores de cinco anos, como é o caso de Léo, não sejam ouvidas diretamente pela Justiça, o Judiciário analisa todo o contexto por meio de estudos sociais e psicológicos. A manifestação da criança, mesmo indireta, pode ser considerada a partir da sua rotina, vínculos e bem-estar observados por profissionais técnicos.
A advogada conclui lembrando que, embora esse tipo de disputa familiar já esteja presente no cotidiano do Judiciário, a ampla repercussão de casos envolvendo figuras públicas tende a influenciar outras famílias a buscar soluções semelhantes na Justiça. "Esses casos ajudam a iluminar discussões complexas e sensíveis que envolvem a infância, a parentalidade e os limites legais da afetividade", finaliza.
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