Economia • 11:01h • 27 de julho de 2026
China libera etapa para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
Empresas interessadas já podem solicitar registro no sistema da autoridade sanitária chinesa para habilitar embarques ao mercado do país asiático
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via MAPA | Foto: Arquivo/Âncora1
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário necessário para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com a medida, estabelecimentos interessados já podem iniciar o processo de registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para obter autorização para vender esses produtos ao mercado chinês.
O procedimento contempla polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades da China. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano no país.
A abertura dessa etapa representa um avanço para empresas brasileiras que pretendem ampliar sua presença no mercado internacional, especialmente em um dos maiores importadores de alimentos do mundo.
Registro é obrigatório para exportar
O cadastro deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador por meio do sistema CIFER. Cabe à empresa reunir e encaminhar toda a documentação exigida pela autoridade sanitária chinesa.
Após a análise e aprovação da GACC, o estabelecimento receberá um número oficial de registro, documento indispensável para que as exportações possam ser realizadas.
Além desse registro, cada remessa deverá ser acompanhada do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, conforme os procedimentos estabelecidos pelos dois países.
Nem todas as frutas estão liberadas
A autorização vale apenas para frutas que já foram reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Produtos obtidos de espécies ainda não aprovadas continuam sujeitos aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação do país para novos alimentos.
Por isso, antes de iniciar o processo, os exportadores devem verificar se a fruta destinada à comercialização está entre as espécies autorizadas pela China.
Empresas devem consultar os requisitos antes do cadastro
As autoridades orientam que os estabelecimentos interessados consultem previamente toda a documentação e os critérios técnicos exigidos para o registro.
Também estão disponíveis plataformas oficiais para verificar quais frutas são reconhecidas pelas autoridades chinesas, realizar o cadastro no sistema CIFER e consultar a lista pública de estabelecimentos já registrados.
Após a aprovação do cadastro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com as exigências sanitárias e aduaneiras estabelecidas entre os dois países.
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