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Mundo • 11:36h • 20 de janeiro de 2026

CLT ou PJ: tire suas dúvidas sobre direitos e remuneração antes e pós férias

As férias representam um instrumento essencial de proteção à saúde física e mental do trabalhador. Conheça seus direitos

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1

Os trabalhadores com contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direitos garantidos pela legislação trabalhista. Já os que estão no regime Pessoa Jurídica (PJ), dependendo do tipo de contrato, podem, ou não, ter direito ao descanso.
Os trabalhadores com contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direitos garantidos pela legislação trabalhista. Já os que estão no regime Pessoa Jurídica (PJ), dependendo do tipo de contrato, podem, ou não, ter direito ao descanso.

Após as festas de fim de ano e com janeiro já avançado, parte dos trabalhadores começa a se preparar para o retorno ao trabalho, enquanto outros ainda se organizam para aproveitar o descanso de verão. Para quem é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito garantido por lei. Já no caso de profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), o descanso depende do que estiver previsto em contrato.

Mais do que um benefício financeiro, as férias são fundamentais para a recuperação física e mental do trabalhador. Por isso, práticas como cobranças por e-mail ou aplicativos corporativos durante o período de descanso podem descaracterizar as férias e devem ser evitadas. Conhecer as regras é essencial para garantir que o direito seja respeitado e corretamente remunerado.

O que diz a legislação trabalhista

Pela CLT, trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. A empresa tem até mais 12 meses para conceder esse período; caso não cumpra o prazo, deve pagar as férias em dobro. O início do descanso não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou o repouso semanal, e o empregado deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de um adicional de um terço, que deve ser pago até dois dias antes do início do descanso. A legislação também permite a venda de até 10 dias de férias e o fracionamento do período em até três partes, desde que haja concordância do empregado e sejam respeitados os limites mínimos de dias.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço. Faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, enquanto licenças legais não entram no cálculo. Já profissionais contratados como PJ não têm direito legal a férias remuneradas, salvo previsão contratual, o que reforça a importância de atenção às condições acordadas e à possível caracterização de vínculo empregatício.

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