Mundo • 11:36h • 20 de janeiro de 2026
CLT ou PJ: tire suas dúvidas sobre direitos e remuneração antes e pós férias
As férias representam um instrumento essencial de proteção à saúde física e mental do trabalhador. Conheça seus direitos
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1
Após as festas de fim de ano e com janeiro já avançado, parte dos trabalhadores começa a se preparar para o retorno ao trabalho, enquanto outros ainda se organizam para aproveitar o descanso de verão. Para quem é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito garantido por lei. Já no caso de profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), o descanso depende do que estiver previsto em contrato.
Mais do que um benefício financeiro, as férias são fundamentais para a recuperação física e mental do trabalhador. Por isso, práticas como cobranças por e-mail ou aplicativos corporativos durante o período de descanso podem descaracterizar as férias e devem ser evitadas. Conhecer as regras é essencial para garantir que o direito seja respeitado e corretamente remunerado.
O que diz a legislação trabalhista
Pela CLT, trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. A empresa tem até mais 12 meses para conceder esse período; caso não cumpra o prazo, deve pagar as férias em dobro. O início do descanso não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou o repouso semanal, e o empregado deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de um adicional de um terço, que deve ser pago até dois dias antes do início do descanso. A legislação também permite a venda de até 10 dias de férias e o fracionamento do período em até três partes, desde que haja concordância do empregado e sejam respeitados os limites mínimos de dias.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço. Faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, enquanto licenças legais não entram no cálculo. Já profissionais contratados como PJ não têm direito legal a férias remuneradas, salvo previsão contratual, o que reforça a importância de atenção às condições acordadas e à possível caracterização de vínculo empregatício.
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