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Educação • 12:24h • 26 de agosto de 2025

CNPq flexibiliza regras e bolsistas podem ter outras fontes de renda

CNPq flexibiliza regras e bolsistas podem ter outras fontes de renda

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da Secom | Foto: MCTI

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Começou a vigorar na última quinta-feira, 21 de agosto, a Portaria CNPq Nº 2.346/2025, que dispõe sobre as possibilidades de complementação financeira advinda de outras fontes e acúmulo de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de agosto.

É permitido aos bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto. Para receber complementação financeira oriunda de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver devidamente matriculado.

As demais modalidades de bolsas no país permanecem com suas regras específicas. O texto mantém a proibição do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo CNPq no país com outras bolsas ofertadas por agências públicas de fomento.

Bolsas de Produtividade

Também é proibido o acúmulo de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq com outras concedidas por agências de fomento federais. Entretanto, a Diretoria Executiva (DEX) do Conselho pode autorizar o acúmulo em situações excepcionais.

Bolsas no Exterior

A portaria veda o acúmulo de bolsas no exterior com outras concedidas por agências de fomento públicas. Todavia, é permitido que o bolsista no exterior seja beneficiário de auxílio, de qualquer natureza, desde que seja custeado por agência estrangeira ou internacional e que o incentivo contribua para o desenvolvimento das suas respectivas atividades de pesquisa. Segue sendo vedado o auxílio custeado por agência de fomento pública brasileira.

A portaria também não exime o bolsista de cumprir as obrigações previstas em cada modalidade de bolsa. O CNPq pode aplicar novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

O CNPq não complementa valores ou períodos de bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

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