Mundo • 16:36h • 07 de março de 2026
Com quantos anos você pode se aposentar? Reforma da Previdência mudou as regras
Ferramentas de cálculo ajudam a entender idade mínima, sistema de pontos e pedágios que definem quando o trabalhador pode parar
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da No Ar Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Descobrir quando será possível se aposentar no Brasil deixou de ser uma conta simples. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o direito ao benefício passou a depender da combinação entre idade mínima, tempo de contribuição e diferentes regras de cálculo que variam conforme o histórico do trabalhador no INSS.
Ter idade suficiente, portanto, não significa automaticamente que a aposentadoria está garantida. O sistema atual funciona como um conjunto de regras que podem antecipar ou adiar o momento de saída do mercado de trabalho e também alterar o valor final do benefício.
Segundo a advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, Thaís Bertuol Xavier, quem começou a contribuir após novembro de 2019 está sujeito às chamadas regras permanentes da Previdência. “Mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens devem cumprir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição”, explica.
Esse modelo vale para novos contribuintes. Já quem estava no mercado de trabalho antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição criadas para reduzir o impacto das mudanças na legislação. Dependendo do caso, essas regras permitem antecipar ou reorganizar o momento da aposentadoria.
Entre as principais modalidades estão o sistema de pontos, a idade mínima progressiva e os chamados pedágios de 50% e 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019. Cada uma dessas alternativas possui critérios próprios e pode resultar em diferenças importantes no tempo de espera e no valor do benefício.
No sistema de pontos, soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Em 2026, mulheres precisam atingir 93 pontos com no mínimo 30 anos de contribuição, enquanto homens devem chegar a 103 pontos com pelo menos 35 anos de recolhimento ao INSS.
Outra possibilidade é a regra da idade mínima progressiva, em que a idade exigida aumenta gradualmente ao longo dos anos. Em 2026, mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 64 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuição.
Também existem as regras conhecidas como pedágio. No pedágio de 50%, o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma, desde que estivesse a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição naquele momento.
Já no pedágio de 100%, é necessário cumprir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de completar o tempo mínimo de contribuição e trabalhar o dobro do período que ainda faltava em 2019. Além dessas possibilidades, algumas categorias profissionais possuem condições diferenciadas de aposentadoria. Professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e profissionais expostos a agentes nocivos podem ter regras específicas, dependendo da atividade exercida.
Outro ponto relevante envolve o cálculo do valor do benefício. Após a reforma, o INSS passou a considerar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, o que faz com que o momento escolhido para se aposentar influencie diretamente o valor recebido. “Hoje a aposentadoria é resultado de uma equação que envolve histórico de contribuição, regras de transição e planejamento. Um erro pode significar anos a mais de trabalho ou uma renda menor pelo resto da vida”, afirma Thaís Bertuol Xavier.
Por isso, especialistas recomendam que o trabalhador acompanhe regularmente seu histórico contributivo no INSS e utilize simuladores ou calculadoras previdenciárias para entender qual regra pode ser mais vantajosa em cada caso.
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