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Economia • 07:59h • 13 de maio de 2026

Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

Todos os investimentos devem ser informados em Bens e Direitos

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

Na hora de declarar o Imposto de Renda, os investimentos costumam gerar dúvidas entre os contribuintes. O Tira-Dúvidas do IR 2026 traz orientações sobre como informar aplicações em poupança, renda fixa e renda variável à Receita Federal.

Investimentos em renda fixa e poupança precisam ser declarados apenas por quem já é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.

Segundo o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), é fundamental informar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras utilizando como base os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras.

Esses documentos podem ser acessados diretamente nos aplicativos dos bancos ou nos canais digitais das instituições financeiras.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração.

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

O professor Luiz Carlos Benner, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), explica que os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O contribuinte deve selecionar a opção correspondente, como “rendimentos de caderneta de poupança”, e informar o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido.

Já investimentos tributados, como CDBs, precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesse caso, também é necessário informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Na renda variável — categoria que inclui ações, fundos imobiliários e ETFs — as regras de declaração possuem algumas especificidades.

Segundo o professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, o primeiro passo é declarar os saldos dos ativos na ficha “Bens e Direitos”, sempre utilizando o valor de aquisição e não o valor de mercado.

Além disso, os rendimentos obtidos também precisam ser informados.

Lucros obtidos com venda de ações de até R$ 20 mil por mês e dividendos recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já os juros sobre capital próprio pagos pelas empresas devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

As alíquotas de tributação variam conforme o tipo de investimento e o valor dos ganhos, podendo chegar a 20%.

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