Segurança Pública • 13:19h • 15 de março de 2026
Como são investigados os casos de violência doméstica após o boletim em SP
Da formalização da denúncia à apuração policial e às medidas de proteção, o Estado de São Paulo estruturou uma rede integrada de atendimento, investigação e tecnologia para apoiar vítimas, responsabilizar e monitorar agressores
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
Registrar um boletim de ocorrência é um passo importante para que o Estado possa agir diante de um caso de violência doméstica. O registro pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou pela Delegacia Eletrônica. Após o relato, o caso é encaminhado à unidade responsável pela área onde ocorreu o fato, permitindo o início das providências legais.
O atendimento está integrado a uma rede especializada que reúne Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), canais digitais e serviços de apoio às vítimas. Nos últimos anos, essa estrutura foi ampliada para fortalecer a resposta institucional. Atualmente, existem 142 unidades territoriais de DDM, sendo 18 com funcionamento 24 horas para garantir atendimento contínuo.
O atendimento também pode ocorrer em Salas DDM instaladas em delegacias convencionais, onde a vítima pode ser conectada por videoconferência a equipes especializadas. Nos últimos anos, foram instaladas 111 novas salas desse tipo, totalizando 173 unidades.
Após o registro do boletim, a autoridade policial analisa as informações e, quando há indícios de crime, instaura um inquérito policial. Nessa etapa, são coletados depoimentos, solicitadas perícias e reunidas provas. O trabalho envolve a atuação integrada das polícias e o reforço de equipes especializadas. Em 2024, por exemplo, 656 policiais passaram a reforçar o atendimento em delegacias especializadas.
A Polícia Técnico-Científica também participa do processo investigativo por meio de perícias e exames que ajudam a confirmar os fatos relatados. Em unidades com atendimento humanizado voltado a vítimas de violência doméstica, foram realizadas 566 perícias até o final de 2025.
Proteção e apoio às vítimas
Quando há necessidade de proteção imediata, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190 para atendimento emergencial. Também existem iniciativas específicas de acolhimento, como serviços operados por policiais treinadas para atender ocorrências de violência doméstica. Desde a implantação desse tipo de atendimento especializado, já foram registrados cerca de 25 mil atendimentos, incluindo orientações, intervenções policiais e prisões em flagrante por descumprimento de medidas protetivas.
A tecnologia também tem sido utilizada para reforçar a proteção das vítimas após o registro da ocorrência. Ferramentas digitais permitem registrar novas informações, acionar o policiamento e acompanhar situações de risco. Entre os recursos disponíveis está um aplicativo que integra informações de localização e monitoramento de agressores com tornozeleira eletrônica. Até o início de 2026, a plataforma registrava mais de 45 mil usuárias ativas, além de milhares de boletins de ocorrência e acionamentos do botão de emergência.
O monitoramento eletrônico de agressores também é utilizado como instrumento complementar às medidas protetivas determinadas pela Justiça. Desde a implantação desse sistema, centenas de pessoas passaram a ser monitoradas e dezenas foram presas por descumprimento das medidas.
Outra iniciativa envolve a integração com serviços de apoio para garantir que a vítima consiga acessar a rede de proteção após o registro do boletim. Em algumas regiões, há oferta de transporte seguro para deslocamento até delegacias ou institutos médicos legais quando necessário, com viagens subsidiadas e acompanhamento policial em casos de risco.
A Lei Maria da Penha estabelece que medidas protetivas podem ser solicitadas sempre que houver situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, incluindo casos de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. O pedido pode ser feito no momento do registro do boletim de ocorrência ou diretamente à Justiça por meio do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Quando concedidas, as medidas passam a valer imediatamente e o descumprimento pode levar à prisão do agressor.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos