Variedades • 12:03h • 22 de dezembro de 2024
Compras de Natal atrasadas? Saiba como garantir seus direitos, incluindo danos morais
Advogada Suéllen Paulino esclarece os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de produtos comprados para o Natal
Da Redação | Com informações da VH Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

O período de compras de Natal é uma das épocas mais movimentadas do comércio online. Entretanto, com a alta demanda, é comum que ocorram atrasos na entrega dos produtos, deixando muitos consumidores frustrados, principalmente quando se trata de presentes para datas importantes como o Natal. A advogada Suéllen Paulino, especialista em Direito do Consumidor, explica quais são os direitos dos consumidores e como agir caso a encomenda não chegue no prazo estipulado.
Direitos do consumidor em compras online
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Suéllen explica que o primeiro direito do consumidor é solicitar a devolução do dinheiro caso o produto não seja entregue no prazo combinado. O consumidor também pode exigir o cumprimento da entrega, caso ainda haja tempo para o presente chegar, ou até mesmo solicitar a troca por outro produto equivalente, caso o fornecedor ofereça essa alternativa.
Esses direitos, explicados pelo artigo 35 do CDC, permitem que o consumidor escolha a melhor forma de resolver a situação, seja por meio do reembolso ou da troca do produto.
Danos morais: é possível pedir compensação?
O atraso na entrega pode ser mais do que um simples transtorno. Em situações específicas, como o impacto emocional causado pela não entrega do presente de Natal, o consumidor pode pleitear uma indenização por danos morais. Isso é possível quando o atraso gera frustração significativa, como no caso de uma criança que não recebe o presente na data esperada, ou ainda, se a loja não atender adequadamente o consumidor.
Em situações extremas, onde o impacto emocional for evidente, é possível recorrer à justiça para obter uma compensação por danos morais. Essa compensação visa amenizar o sofrimento causado pelo descumprimento das promessas da loja.
Como agir se o produto não chegar a tempo?
Em caso de atraso, a primeira atitude que a advogada recomenda é entrar em contato com a loja. O consumidor deve registrar a reclamação por meio dos canais de atendimento, solicitando uma solução imediata, seja com a entrega do produto, uma troca ou a devolução do valor pago. A comunicação deve ser feita de forma documentada, seja por e-mail, mensagens ou protocolo de atendimento.
Se a loja não oferecer uma solução, o próximo passo é registrar uma reclamação no Procon. O órgão pode mediar a situação e ajudar a resolver o problema de forma mais eficiente. Em casos mais graves, o consumidor pode recorrer à justiça, pedindo a restituição do valor pago ou compensações por danos materiais e morais.
Dicas para evitar problemas ao comprar online
Além de saber como agir quando algo dá errado, é importante também tomar precauções antes de realizar a compra. A advogada orienta a pesquisar a reputação da loja, verificar se ela possui dados de contato claros, como CNPJ e endereço físico, e confirmar os prazos de entrega antes de finalizar a compra. No caso de promoções muito vantajosas, é sempre bom desconfiar e checar a procedência da oferta para evitar golpes.
Embora as compras online tragam praticidade, elas exigem atenção redobrada, especialmente em datas como o Natal, quando a entrega pontual é fundamental. Conhecer seus direitos e estar preparado para agir rapidamente em caso de problemas são as melhores formas de evitar transtornos. E, caso haja algum imprevisto, o consumidor tem a garantia de que pode exigir a solução mais adequada de acordo com a situação.
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