Mundo • 14:04h • 03 de junho de 2025
Condômino antissocial poderá ser expulso por decisão da assembleia, segundo nova proposta de lei
Reforma do Código Civil avança no Senado e amplia poderes legais para síndicos e moradores diante de comportamentos que afetam a convivência em condomínios
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação
Viver em condomínio é mais do que dividir muros, é compartilhar espaços, regras e responsabilidades. Mas quando um único morador insiste em desrespeitar os princípios mínimos de convivência, o que era para ser um lar tranquilo pode se tornar um ambiente hostil. É nesse cenário que os chamados condôminos antissociais ganham notoriedade, comprometendo a segurança, a harmonia e até a valorização do imóvel.
Barulhos fora de hora, agressões verbais, desrespeito a funcionários, depredações e uso indevido das áreas comuns são algumas das condutas que, quando reincidentes, ultrapassam o campo das infrações leves e passam a ser tratadas como ameaças graves ao convívio coletivo. Segundo o artigo 1.337 do Código Civil, nesses casos é possível aplicar multas de até dez vezes o valor da taxa condominial, mediante aprovação em assembleia e documentação robusta.
Mas o que fazer quando nem a multa resolve?
A resposta pode estar mais próxima. Uma proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado Federal, traz um novo capítulo para os condomínios brasileiros. O texto prevê que, com o voto de dois terços dos presentes em assembleia, será possível deliberar pela expulsão do condômino antissocial. A medida, claro, exigirá validação judicial, mas se aprovada, poderá proibir o acesso do morador ao condomínio, mesmo ele permanecendo como proprietário do imóvel.
Segundo Luciana Lima, CEO da Gestart Condomínios, o avanço é essencial. “Essa mudança fortalece a gestão e protege os moradores que respeitam as regras. O condomínio é um ambiente coletivo, e quem age de forma a sabotar esse equilíbrio precisa, sim, responder por isso.”
De morador a ameaça: quando o comportamento exige ação
A convivência em condomínios pressupõe limites e empatia. Quando atitudes antissociais se tornam padrão, todos perdem: moradores se afastam, o clima entre vizinhos se deteriora, conflitos se acumulam e o valor dos imóveis pode cair.
Diante disso, o papel do síndico é fundamental tanto como mediador quanto como representante legal da coletividade. A atuação firme, respaldada por registros, notificações, testemunhos e decisões assembleares, é a única forma de garantir justiça e proteger o bem-estar comum.
Mais do que garantir silêncio ou regras, o debate sobre o condômino antissocial escancara a urgência de uma cultura de respeito mútuo, civilidade e corresponsabilidade. O condomínio é uma comunidade e toda comunidade só sobrevive quando há equilíbrio entre direitos e deveres.
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