Política • 09:42h • 15 de julho de 2026
Confira as principais datas do calendário eleitoral
Convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
Faltando menos de três meses para as eleições gerais, marcadas para 4 de outubro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos ao calendário eleitoral e às regras previstas na legislação.
As convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam seus candidatos, poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a aprovação nas convenções, os pedidos de registro das candidaturas deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Também a partir de 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar fora do município onde está inscrito. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente. O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período, pessoas com deficiência poderão solicitar a transferência temporária do local de votação.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. A partir dessa data, estarão autorizadas atividades como caminhadas, carreatas e passeatas, realizadas entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite, e também será permitida a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
No primeiro turno, em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual obtenha mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos, haverá segundo turno, marcado para 25 de outubro.
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