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Responsabilidade Social • 16:44h • 01 de agosto de 2025

Conflitos com pets em condomínios desafiam regras internas e geram disputas judiciais

Especialistas defendem equilíbrio entre direitos dos tutores e bem-estar coletivo, enquanto decisões do STJ apontam limites para proibições

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Divulgação

Pets em condomínios: convivência exige diálogo, regras claras e base legal; STJ derruba cláusulas que proíbem pets em condomínios e reforça direito à propriedade
Pets em condomínios: convivência exige diálogo, regras claras e base legal; STJ derruba cláusulas que proíbem pets em condomínios e reforça direito à propriedade

A convivência entre animais de estimação e moradores em condomínios tem sido fonte constante de conflitos no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), cerca de 30% das reclamações em ambientes condominiais envolvem pets. A situação, que afeta diretamente o cotidiano de milhares de famílias, tem ganhado espaço nos tribunais e levantado questionamentos sobre até onde vão os limites das convenções internas frente à legislação nacional.

A advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário e Condominial, explica que as convenções condominiais não têm o poder de proibir genericamente a presença de animais. “O Superior Tribunal de Justiça entende que cláusulas que proíbem a posse de animais de maneira irrestrita violam o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana”, afirma. Como exemplo, ela cita o Recurso Especial 1.348.536/SP, em que o STJ decidiu que o simples fato de existir uma cláusula proibitiva não é suficiente para impedir a presença de pets, desde que não haja prejuízo concreto à coletividade.

Ainda assim, o tema continua gerando desgastes. Latidos frequentes, fezes em áreas comuns, uso inadequado de elevadores e a presença de cães soltos ou de raças consideradas agressivas estão entre as principais reclamações. Nessas situações, o papel do síndico é fundamental — mas não ilimitado. “O síndico não pode agir apenas com base em reclamações. Ele precisa de provas e deve respeitar os direitos dos condôminos. O objetivo é manter a harmonia, não criar medidas arbitrárias”, alerta a jurista.

Segundo levantamento da Associação Brasileira dos Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), mais de 60% dos síndicos já lidaram com conflitos relacionados a animais nos últimos dois anos. A maioria relata dificuldades para interpretar a legislação e equilibrar pressões opostas: tutores exigindo liberdade e vizinhos pedindo restrições. Nesse contexto, a assessoria jurídica preventiva ganha destaque como solução viável. “Com apoio jurídico, é possível redigir regras mais claras, evitar judicializações e conduzir mediações eficazes”, diz Siglia.

A advogada também sugere campanhas internas de conscientização e assembleias temáticas como estratégias eficazes para alinhar expectativas. “O condomínio é uma microcomunidade. Para funcionar bem, precisa de regras justas, baseadas no direito, e da participação dos moradores em decisões democráticas.”

Em um país onde 61% dos lares têm pelo menos um pet, segundo o Instituto Pet Brasil, o foco do debate já mudou. Não se trata mais de aceitar ou não a presença de animais, mas sim de garantir um convívio respeitoso, justo e juridicamente embasado para todos. “A paz no condomínio não depende da ausência de pets, e sim da presença de regras claras e bem aplicadas”, conclui Siglia Azevedo.

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