Mundo • 12:01h • 01 de dezembro de 2025
Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line
Período de maior volume de compras reforça necessidade de conhecer as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto do Comércio Eletrônico
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Com o aumento das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de que consumidores e fornecedores fiquem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. A ideia é assegurar que as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos do consumidor sejam respeitados.
Segundo a Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores entendem seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma boa experiência de compra aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores atuem com transparência e os compradores consigam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira.
O que diz o artigo 49 do CDC
O artigo 49 garante ao consumidor o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou venda domiciliar — no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que o consumidor pode avaliar melhor a compra e, caso mude de ideia, tem direito ao reembolso total dos valores pagos, devidamente atualizados. Não é necessário apresentar justificativa, e o fornecedor não pode impor condições, cobrar multas ou dificultar a devolução.
Compras online: regras de transparência e atendimento
O Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, determina que fornecedores disponibilizem informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor. Entre as obrigações estão:
Informações claras e visíveis, como:
- dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
- características do produto ou serviço;
- preço detalhado, incluindo frete e taxas;
- condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
- eventuais restrições de uso.
Atendimento facilitado, incluindo:
- acesso ao resumo do contrato antes da compra;
- possibilidade de corrigir erros antes do pagamento;
- confirmação imediata do pedido;
- canal eficaz para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
- mecanismos de segurança nas transações.
Respeito ao direito de arrependimento, com:
- instruções claras sobre como desistir;
- garantia de que o arrependimento possa ser solicitado pelo mesmo meio da compra;
- comunicação à administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
- confirmação imediata ao consumidor após o pedido de desistência.
Trocas de produtos
Além do direito de arrependimento, o CDC prevê:
- Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode pedir reembolso, troca por produto igual ou abatimento no preço.
- Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é opcional nas compras presenciais e depende da política da loja. No comércio eletrônico, o direito de arrependimento garante devolução sem justificativa.
- As políticas de troca devem ser informadas claramente antes da compra.
Orientação e fiscalização
Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e fiscalização para coibir práticas abusivas. A secretaria recomenda que os consumidores guardem comprovantes, prints de ofertas e registros de atendimento.
“O compromisso da Senacon é garantir um ambiente de consumo transparente e seguro. É essencial que os consumidores saibam que a lei os protege, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, afirma o secretário Paulo Pereira.
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