Mundo • 15:08h • 05 de novembro de 2024
Consumidores lesados pela 123 Milhas têm até 26 de novembro para registrar prejuízos na Justiça
Procon-SP alerta para que o registro seja feito o quanto antes, para garantir o direito de conseguir ressarcimento
Da Redação com informações do Procon | Foto: Arquivo Âncora1
A Justiça de Minas Gerais publicou o edital de recuperação judicial da 123 Milhas. Pelo texto, os consumidores lesados e que ainda buscam alguma reparação, devem, até o próximo dia 26 de novembro, informar os respectivos prejuízos no site indicado já há alguns meses pela Justiça mineira.
Este prazo também é para os consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas queiram revisar ou impugnar as informações, caso haja alguma divergência quanto aos valores.
O edital também deixa claro que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça, sendo que qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.
O endereço do site para os consumidores lesados enviarem ou apresentarem suas informações é: https://rj123milhas.com.br/#/home
Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123 Milhas.
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