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Saúde • 15:12h • 01 de outubro de 2024

Cursos de estética não oferecem formação para atividades de risco

Até 81% das vagas são vinculadas ao ensino a distância, diz CFM

Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“A proliferação de cursos de estética para não médicos e a prática frequente do crime de exercício ilegal da medicina motivaram a aprovação de um pacto em favor da segurança do paciente e em defesa do ato médico”, informou o CFM, em nota.
“A proliferação de cursos de estética para não médicos e a prática frequente do crime de exercício ilegal da medicina motivaram a aprovação de um pacto em favor da segurança do paciente e em defesa do ato médico”, informou o CFM, em nota.

Dos 3.532 cursos de estética cadastrados no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC) do Ministério da Educação, 98% não exigem dos participantes formação em medicina – ainda que boa parte das aulas se proponha a ensinar técnicas invasivas e de risco, como a aplicação de fenol e de polimetilmetacrilato (PMMA).

Os números foram apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o durante o II Fórum do Ato Médico.

O levantamento mostra ainda que os cursos de estética oferecem mais de 1,4 milhão de vagas – 81% delas vinculadas ao ensino à distância. Em junho, a influencer Natalia Becker, proprietária de uma clínica de estética em São Paulo, foi acusada pela morte do empresário Henrique Chagas. Á época, Natália informou ter feito um curso à distância para aplicar um procedimento conhecido como peeling de fenol.

“A proliferação de cursos de estética para não médicos e a prática frequente do crime de exercício ilegal da medicina motivaram a aprovação de um pacto em favor da segurança do paciente e em defesa do ato médico”, informou o CFM, em nota. O documento traz compromissos firmados por representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e de entidades médicas, além de órgãos de defesa do consumidor.

A proposta, segundo a entidade, é evitar o que ela se refere como “invasão de competências exclusivas do médico”. No comunicado, o conselho cita ainda “um quadro de descontrole e de desrespeito” à chamada Lei do Ato Médico e cobra a adoção de medidas urgentes para assegurar a obediência ao que está previsto na legislação brasileira.

Entenda

A Lei 12.842/2013 ou Lei do Ato Médico prevê que procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, devem ser realizados exclusivamente por médicos. “Isso reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios”, avalia o CFM.

“Em uma simples busca na internet, é possível encontrar várias empresas oferecendo cursos online de preenchimento de PMMA em diversas partes do corpo e peeling de fenol ‘profundo’ para qualquer pessoa que deseja realizá-lo, sem qualquer restrição profissional. Alguns dos anunciantes, se propõem a fazer a formação com a promessa de retorno financeiro aos inscritos e até liberando os alunos de etapas anteriores à conclusão da atividade”, alertou a entidade.

Relatos de complicações relacionadas ao uso do PMMA em procedimentos estéticos também se tornaram mais frequentes no Brasil. Em 2020, uma influencer relatou ter perdido parte da boca e do queixo após fazer preenchimento labial com a substância. Em julho deste ano, uma influencer de Brasília morreu após se submeter a um procedimento estético similar, para aumentar os glúteos.

“Esse é mais um desdobramento da teia complexa que envolve práticas que colocam a população numa zona de insegurança”, destacou o conselho. Em março, o CFM divulgou que, a cada dia, pelo menos dois casos de exercício ilegal da medicina passam a tramitar no Judiciário ou em polícias civis de estados brasileiros. Entre 2012 e 2023, o país registrou 9.566 casos de exercício ilegal da medicina e enquadrados no artigo 282 do Código Penal.

Cuidados

O conselho ressalta que procedimentos estéticos invasivos, como a aplicação de fenol e de PMMA, devem ser precedidos de consulta médica e de exames específicos. Outra orientação da entidade é que os procedimentos sejam realizados em ambientes que respeitem as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do próprio CFM.

Para saber se um profissional está capacitado para realizar um procedimento estético invasivo, a recomendação é que o paciente acesse o site do CFM ou do Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado, onde é possível fazer uma busca pelo nome do médico ou pelo número de registro no CRM.

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