Mundo • 13:18h • 23 de fevereiro de 2025
Decisão do STF fixa 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes
Decisão diferencia usuários de traficantes, estabelecendo a quantia de 40 gramas como limite, sem legalizar a droga
Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 14 manter a integralidade da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer pontos do julgamento finalizado em julho do ano passado.
Apesar de manter a decisão de descriminalização, o STF deixou claro que a medida não legaliza o porte de maconha. O uso da substância para consumo pessoal continua sendo considerado ilícito, com a proibição de fumar a droga em locais públicos.
A decisão focou na análise do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem é flagrado com pequenas quantidades da substância. Nesse sentido, o Supremo considerou que as consequências serão apenas administrativas, como a advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos, com a exclusão da possibilidade de prestação de serviços à comunidade.
Com isso, o STF reafirma a necessidade de tratar o porte de maconha como um problema de saúde pública, sem, no entanto, estabelecer uma legalização da droga. O julgamento deve impactar os processos administrativos, mas não altera as penalidades associadas ao uso em locais públicos.
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