• Filme brasileiro premiado será exibido gratuitamente nesta sexta-feira em Assis; veja o trailer
  • Abono salarial tem consulta liberada pela Carteira de Trabalho Digital; veja quem tem direito
  • Fies abre 50 mil vagas para financiamento estudantil; inscrições seguem até 3 de novembro
Novidades e destaques Novidades e destaques

Política • 15:30h • 09 de julho de 2024

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Peritos, Senad, CNJ e advogados aguardam acórdão do Supremo

Agência Brasil | Foto: Divulgação

O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa
O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas - que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.

Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Mundo • 14:51h • 27 de outubro de 2026

Sabesp recebe 116 autuações trabalhistas após demissão de mais de 5 mil funcionários

Fiscalização identificou jornadas superiores a 24 horas, horas extras não pagas, indícios de assédio moral e discriminação contra trabalhadores mais velhos

Descrição da imagem

Educação • 14:12h • 27 de outubro de 2026

Quais são as melhores universidades do Brasil? Ranking de 2026 destaca ensino, pesquisa e inovação

Ranking Universitário Folha 2026 coloca sete instituições federais entre as dez primeiras e aponta forte presença da rede pública em ensino, pesquisa e inovação

Descrição da imagem

Saúde • 13:35h • 27 de outubro de 2026

Anvisa amplia validade do Implanon de três para cinco anos e autoriza uso logo após o parto

Implante contraceptivo hormonal poderá oferecer proteção por mais dois anos sem necessidade de troca; decisão também contempla a inserção imediatamente após o aborto

Descrição da imagem

Ciência e Tecnologia • 13:06h • 27 de outubro de 2026

Internet 5G cresce 30,7% no Brasil e já alcança quase 70 milhões de conexões

Tecnologia está disponível em 1.610 municípios e atende áreas onde vivem cerca de 77% dos brasileiros, segundo dados da Anatel

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 12:11h • 27 de outubro de 2026

Filme brasileiro premiado será exibido gratuitamente nesta sexta-feira em Assis; veja o trailer

Cine FEMA Piracaia apresenta “Arábia”, longa vencedor de cinco prêmios no Festival de Brasília, com sessão aberta ao público às 20h

Descrição da imagem

Classificados • 11:24h • 27 de outubro de 2026

Mais de 3 milhões de brasileiros receberam alertas de emprego por ferramenta gratuita do governo

Ferramenta gratuita cruza perfis profissionais com vagas do Sine e envia alertas personalizados diretamente ao celular dos trabalhadores

Descrição da imagem

Saúde • 10:31h • 27 de outubro de 2026

Anvisa aprova novo medicamento para tratar câncer de pulmão em estágio avançado

Cejemly será utilizado em combinação com quimioterapia no tratamento inicial de adultos com um dos tipos mais frequentes da doença

Descrição da imagem

Economia • 10:09h • 27 de outubro de 2026

Abono salarial tem consulta liberada pela Carteira de Trabalho Digital; veja quem tem direito

Trabalhadores podem verificar valores, datas e bancos responsáveis pelo pagamento do PIS/Pasep diretamente pelo aplicativo ou portal Gov.br

As mais lidas do mês

Política

Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar

Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos