Política • 10:35h • 21 de setembro de 2024
Decisão judicial impede realização de eventos próximos às eleições em Assis
Decisão impede shows gratuitos do cantor Almir Sater e do grupo Tok de Vaidade, apontando risco de desequilíbrio nas eleições municipais
Da Redação | Foto: Arquivo

A Justiça Eleitoral de Assis suspendeu dois shows que seriam realizados com financiamento da Prefeitura de Assis, após denúncias de abuso de poder político envolvendo o prefeito José Aparecido Fernandes. Os eventos, que aconteceriam nos dias 21 de setembro e 4 de outubro de 2024, foram considerados manobras para favorecer candidaturas apoiadas pelo prefeito.
Entenda o caso
Dois processos distintos foram movidos contra o prefeito: um pelo candidato a vereador Karol Tedeschi e outro pela candidata à prefeitura Telma Espera. Embora sejam processos separados, a Justiça Eleitoral entendeu que ambos tratam do mesmo tema — o uso indevido da máquina pública para favorecimento eleitoral — e decidiu tratá-los conjuntamente.
O primeiro evento, marcado para este sábado, dia 21 de setembro, seria uma apresentação do grupo de pagode Tok de Vaidade, enquanto o segundo, no dia 4 de outubro, contaria com a participação do cantor Almir Sater. Ambos os eventos ocorreriam em locais públicos e teriam entrada gratuita, gerando suspeitas de que estariam sendo utilizados para promover a candidatura apoiada pelo prefeito, às vésperas da eleição municipal, marcada para 6 de outubro.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz eleitoral Luciano Antônio de Andrade, de Assis, apontou que, embora eventos culturais patrocinados pela prefeitura sejam legítimos, a proximidade dos shows com o pleito eleitoral e o fato de que, nos últimos anos, a prefeitura não realizou eventos semelhantes geram a suspeita de abuso de poder político e econômico. Segundo a Justiça, isso poderia favorecer as candidaturas de Cristiane Silvério de Andrade Bussinati e Fábio Ávila Nossack, que concorrem com o apoio do prefeito.
Além disso, o juiz destacou a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos. Com base na legislação eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97), que proíbe a realização de eventos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, foi concedida uma liminar determinando o cancelamento dos dois shows.
Em resposta à ação, a prefeitura de Assis informou que a contratação de Almir Sater, ao custo de R$ 200 mil, fazia parte das comemorações anuais da cidade e que a realização dos eventos não tinha qualquer intenção eleitoral. No entanto, o histórico apresentado pela administração indicava que, nos últimos 7 anos, eventos dessa natureza não haviam sido promovidos, especialmente neste período do ano.
Parecer Judicial
A Justiça Eleitoral, ao analisar os dois processos, decidiu pela suspensão dos shows com o objetivo de evitar o desequilíbrio no processo eleitoral. O prefeito José Aparecido Fernandes foi notificado e advertido sobre a multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão, além da possível responsabilização por crime de desobediência e abuso de poder político. Confira o processo aqui.
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