Responsabilidade Social • 17:31h • 12 de março de 2026
Decisão do STF sobre PIS e Cofins pode aumentar custos na cadeia de reciclagem no Brasil
Entidades do setor alertam para impacto na coleta e comercialização de materiais recicláveis e possível pressão sobre a atividade dos catadores
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria/Anap | Foto: Arquivo/Âncora1
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações com sucatas e materiais recicláveis deve provocar aumento de custos na cadeia de reciclagem no Brasil. O alerta foi feito pela Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap), após a publicação da ata de julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, que trata da interpretação do artigo 48 da Lei nº 11.196/2005.
O julgamento foi concluído na última sexta-feira e formaliza o entendimento da Corte sobre a tributação nessas operações. Com a decisão, o novo modelo passa a produzir efeitos imediatos nas atividades que envolvem aparas de papel e outros insumos recicláveis, como sucata ferrosa e materiais plásticos.
Segundo a Anap, a mudança altera a dinâmica tributária do setor e tende a ampliar a carga fiscal em etapas intermediárias da cadeia de reciclagem, principalmente para as empresas conhecidas como aparistas, responsáveis pela coleta, separação e comercialização de aparas destinadas à indústria recicladora.
Entre os principais efeitos práticos apontados pela entidade estão três mudanças relevantes. A primeira é que as empresas aparistas passam a recolher normalmente PIS e Cofins sobre as vendas de aparas de papel para a indústria recicladora. A segunda é que as aquisições de sucata provenientes de pessoas físicas, incluindo catadores e pequenos fornecedores, não gerarão créditos dessas contribuições para os aparistas. Já o terceiro ponto estabelece que as indústrias recicladoras continuam podendo se creditar normalmente de PIS e Cofins sobre as compras de aparas dentro do regime não cumulativo.
Para representantes do setor, essa combinação cria um desequilíbrio tributário na cadeia de reciclagem. João Paulo Sanfins, vice-presidente da Anap, afirma que a decisão gera uma assimetria tributária, já que as empresas passam a recolher as contribuições na venda do material sem poder compensar créditos nas aquisições feitas junto a fornecedores pessoas físicas, o que eleva o custo operacional da atividade.
O Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa) também avalia que a decisão traz impactos negativos para o setor. O presidente da entidade, Clineu Alvarenga, aponta que a nova sistemática tributária afeta diretamente a base da cadeia da reciclagem, formada em grande parte por catadores autônomos. Segundo ele, a emissão de nota fiscal de entrada sem geração de crédito transforma o tributo em custo adicional dentro da cadeia produtiva.
A Anap destaca que a reciclagem de papel tem papel importante na economia circular brasileira, contribuindo para a redução de resíduos e para a geração de renda de milhares de trabalhadores envolvidos na coleta e triagem de materiais recicláveis.
Diante do novo cenário, a entidade avalia que pode haver necessidade de ajustes nas relações comerciais entre catadores, aparistas e indústrias recicladoras para manter o equilíbrio econômico das operações.
A associação informou ainda que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando institucionalmente em defesa da competitividade do setor e da sustentabilidade da cadeia de reciclagem no país.
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