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Responsabilidade Social • 10:01h • 28 de julho de 2026

Decreto define prazos para plataformas digitais retirarem do ar conteúdo misógino

Decreto obriga plataformas a indisponibilizar a exibição não autorizada de conteúdo íntimo em até duas horas após a notificação

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

O decreto define violência contra mulheres em ambiente digital como qualquer crime ou ato ilícito, motivado pela condição de ser mulher, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, incluindo danos
O decreto define violência contra mulheres em ambiente digital como qualquer crime ou ato ilícito, motivado pela condição de ser mulher, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, incluindo danos

Desde a segunda-feira (20), passou a valer o Decreto nº 12.976, que estabelece regras para proteger mulheres da violência praticada no ambiente digital. A norma define responsabilidades para plataformas digitais, amplia mecanismos de prevenção e determina medidas para agilizar a remoção de conteúdos ilícitos, especialmente aqueles relacionados à exposição de imagens íntimas sem consentimento.

O decreto foi publicado em maio deste ano e entrou em vigor após o período de 60 dias previsto no texto. A regulamentação tem como base o Marco Civil da Internet e busca fortalecer a proteção de meninas e mulheres diante de crimes virtuais que afetam a segurança, a saúde mental, a privacidade e a participação na vida pública.

O que passa a ser considerado violência digital

A nova regulamentação considera violência contra a mulher em ambiente digital qualquer crime ou ato ilícito praticado, incentivado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais em razão da condição de ser mulher. A definição inclui situações que provoquem danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais, políticos ou econômicos.

Entre os casos previstos estão a violência doméstica por meio de mensagens, perseguição virtual (stalking), violência política contra mulheres, divulgação de fotos e vídeos íntimos sem autorização, registro não autorizado de cenas de nudez, importunação sexual pela internet, criação de imagens falsas com inteligência artificial e disseminação de discursos de ódio direcionados às mulheres.

A aplicação do decreto também deve seguir princípios como a proteção da privacidade e dos dados pessoais da vítima, a não revitimização, o acolhimento adequado durante as denúncias e o reconhecimento de que fatores como raça, orientação sexual, deficiência e condição social podem agravar a violência sofrida.


Plataformas terão novas obrigações

Uma das principais mudanças é a obrigação de remover conteúdos íntimos divulgados sem autorização em até duas horas após a notificação. O mesmo prazo vale para imagens, vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial para criar conteúdo íntimo falso.

A solicitação poderá ser feita pela própria vítima, por representante legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Após retirar o material, a plataforma deverá utilizar mecanismos tecnológicos para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado automaticamente, evitando que a vítima precise apresentar novas denúncias a cada repostagem.

O decreto também proíbe o uso de ferramentas de inteligência artificial para criar ou modificar imagens íntimas de terceiros sem autorização. Empresas que oferecem esse tipo de tecnologia deverão adotar sistemas capazes de identificar e bloquear esse uso indevido.

Outra obrigação é a adoção de medidas para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente quando envolvem jornalistas, pesquisadoras, comunicadoras, parlamentares, lideranças sociais ou vítimas de violência política. Nesses casos, as plataformas deverão agir mesmo antes de receber uma denúncia formal.

Canais de denúncia e transparência

As empresas responsáveis pelas plataformas digitais deverão manter canais permanentes, gratuitos e de fácil acesso para o recebimento de denúncias. Além de confirmar o registro da solicitação, deverão permitir que a vítima acompanhe o andamento do caso.

As plataformas também terão de divulgar de forma clara os canais da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.

Sempre que decidirem remover ou manter um conteúdo denunciado, deverão informar os motivos da decisão e explicar como o usuário poderá apresentar recurso.

Responsabilização e fiscalização

O decreto prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falha sistêmica na prevenção ou remoção de conteúdos ilegais contra mulheres. A responsabilização ocorre quando ficar demonstrado que a empresa não adotou medidas adequadas para impedir a circulação massiva desse tipo de material.

A existência isolada de um conteúdo ilícito não caracteriza, por si só, uma falha da plataforma. A norma busca responsabilizar situações em que exista omissão estrutural ou ausência de mecanismos eficazes de resposta.

A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também determina a criação de um grupo de trabalho interministerial para desenvolver políticas integradas de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas de violência digital.

Como denunciar

Mulheres vítimas de violência digital podem buscar atendimento por meio da Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que funciona gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço também oferece atendimento por WhatsApp, e-mail e em Libras.

Nos casos em que houver risco imediato ou situação de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

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