Responsabilidade Social • 14:35h • 30 de setembro de 2026
Deficiência não precisa ser visível para garantir prioridade no atendimento; saiba as regras
Pessoas autistas e com deficiências não visíveis estão entre os grupos contemplados pela legislação; falta de informação ainda pode provocar constrangimentos em filas e atendimentos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MDH | Foto: Arquivo/Âncora1
Uma pessoa não precisa apresentar características físicas específicas ou estar em uma crise sensorial para ter direito ao atendimento prioritário. A legislação brasileira inclui pessoas com deficiência, entre elas pessoas autistas e com deficiências ocultas ou não visíveis, e o desconhecimento dessas regras ainda pode provocar situações de constrangimento em serviços públicos e estabelecimentos comerciais.
O direito é tratado pelas leis federais nº 10.048/2000, nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020. Além das pessoas com deficiência e autistas, a prioridade alcança idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, indivíduos com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outras condições não visíveis, não existem necessariamente sinais corporais que permitam identificar a condição. Quando for necessária a comprovação, podem ser utilizados documentos oficiais, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), RG com indicação do CID correspondente ou laudo médico assinado por profissional habilitado.
Prioridade é direito, não cortesia
Embora expressões como “fila preferencial” e “atendimento preferencial” sejam comuns em supermercados, bancos, farmácias e hospitais, a legislação estabelece o atendimento prioritário como um direito, e não como uma cortesia oferecida pelo estabelecimento.
Órgãos públicos e estabelecimentos privados também devem adequar placas e painéis de sinalização para contemplar os grupos previstos pela legislação.
Outro recurso que ganhou espaço é o Cordão de Girassol, instituído nacionalmente pela Lei nº 14.624/2023 como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso do cordão, entretanto, não substitui documentos oficiais de comprovação, como CIPTEA, RG com CID ou laudo médico.
E se uma pessoa autista estiver em crise sensorial?
A ocorrência de uma crise sensorial não autoriza o estabelecimento a determinar que a pessoa autista permaneça do lado de fora. O atendimento deve ser adaptado ou realizado em espaço com menor estresse sensorial, com medidas como redução de ruídos e de iluminação direta.
Também não são admitidas formas de discriminação, isolamento forçado ou recusa na prestação do serviço em razão da condição da pessoa.
Nos casos de descumprimento do atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, a denúncia pode ser encaminhada ao Procon municipal, estadual ou do Distrito Federal. Violações ocorridas em instituições públicas ou privadas também podem ser comunicadas ao Disque Direitos Humanos, o Disque 100.
O serviço recebe denúncias gratuitamente pelo telefone 100. Também estão disponíveis o WhatsApp: (61) 99611-0100, o Telegram pelo contato “DireitosHumanosBrasil”, videochamada em Libras, o e-mail: ouvidoria@mdh.gov.br e atendimento presencial na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.
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