Responsabilidade Social • 11:53h • 12 de julho de 2025
Desconto de 80% em passagens para acompanhantes de pessoas autistas é garantido por lei
Benefício vale para voos nacionais e internacionais, mas exige laudo médico e solicitação prévia junto à companhia aérea
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Biz Comunicação | Foto: Divulgação
Uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegura, desde 2016, o direito ao desconto mínimo de 80% no valor das passagens aéreas para acompanhantes de pessoas diagnosticadas com autismo, deficiências ou diabetes em estágio que limite a autonomia. Apesar disso, muitos brasileiros ainda desconhecem o benefício ou encontram dificuldades para utilizá-lo.
A medida se aplica a voos nacionais e internacionais com origem no Brasil, mas não é concedida automaticamente. Segundo o advogado José Crisostemo, especialista em direito do passageiro aéreo, o passageiro precisa apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento durante a viagem.
Para isso, a companhia aérea deve avaliar relatórios ou laudos que indiquem limitações de autonomia, como dificuldade de locomoção, de comunicação ou necessidade de apoio em emergências. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e estar apto a prestar assistência integral ao passageiro durante o percurso.
“Embora o benefício assegure mais acessibilidade e segurança, muitas companhias ainda criam obstáculos ou até negam o desconto. Nesses casos, é importante procurar apoio jurídico para garantir o direito”, alerta o advogado.
Outro ponto importante previsto na norma é o abatimento no valor do excesso de bagagem para o transporte de equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 apontou que 17,3 milhões de brasileiros com dois anos ou mais tinham alguma deficiência, enquanto mais de 2 milhões vivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para garantir o desconto, o passageiro deve contatar a companhia aérea antes da compra do bilhete. É necessário preencher o Formulário de Solicitação de Acompanhante — disponível nos sites da Anac ou da companhia — e apresentar um laudo médico atualizado, com validade de até um ano.
Crisostemo destaca que contar com um advogado especializado pode fazer diferença no resultado. “O profissional pode ajudar a redigir laudos com os termos técnicos corretos, preencher formulários sem erros e, se necessário, acionar a Justiça para garantir o benefício quando for negado indevidamente.”
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