Política • 12:06h • 27 de maio de 2025
Desinformação, golpes e violência online: STF decide se redes devem ser responsabilizadas já
Pedido cautelar pede responsabilização imediata das plataformas digitais por omissão na circulação de conteúdos ilícitos, fraudes e desafios perigosos que já causaram até mortes no Brasil
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da AGU | Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com um pedido de urgência no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26 de maio, solicitando a adoção imediata de medidas judiciais contra a disseminação de desinformação, fraudes e violência digital nas plataformas de internet. A iniciativa busca garantir a efetividade do julgamento em curso no STF sobre a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilícitos, discutido no âmbito do Tema 987 da Repercussão Geral.
O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mediante ordem judicial. A AGU, alinhada ao voto do relator, ministro Dias Toffoli, defende que as redes devem ser responsabilizadas sempre que impulsionarem, moderarem ou recomendarem conteúdos ilícitos mesmo sem notificação prévia.
O voto do ministro propõe um decálogo de medidas obrigatórias para as plataformas digitais, que inclui:
- Autenticação obrigatória de contas
- Regras claras de moderação de conteúdo
- Relatórios semestrais de transparência
- Canais eficazes para denúncias de conteúdos ilegais
- Responsabilidade objetiva e solidária em casos de fraudes, desinformação, racismo, violência contra mulheres, uso indevido de IA e crimes contra crianças e adolescentes
O pedido de tutela de urgência da AGU foi motivado pela escalada de episódios envolvendo golpes, desinformação e até mortes causadas por desafios promovidos em redes como TikTok e Kwai. Recentemente, o país se chocou com o caso de uma criança que perdeu a vida ao participar de um desses desafios online inalando jatos de um desodorante corporal.
Entre os dados apresentados, destaca-se que:
Mais de 300 anúncios falsos foram encontrados na biblioteca da Meta (dona do Facebook e Instagram), prometendo falsas indenizações do INSS e utilizando imagens manipuladas de autoridades e logotipos do Governo Federal.
- Há registro do uso indevido do logotipo da Anvisa em anúncios de venda de medicamentos não autorizados.
- Segundo reportagem do The Wall Street Journal, 70% dos anunciantes recém-ativos na Meta promovem golpes, produtos ilegais ou de baixa qualidade. Documentos internos mostram que fraudadores podem acumular até 32 infrações antes de terem suas contas banidas.
- Na petição, a AGU ressalta que o pedido não configura censura, mas uma exigência de que as plataformas cumpram seus deveres de diligência, segurança e proteção dos consumidores, princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.
“A omissão contínua dos provedores de internet em remover e fiscalizar efetivamente esses conteúdos demonstra total desrespeito aos deveres de precaução, segurança e proteção dos usuários”, afirma a AGU no documento.
O pedido foi protocolado no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.037.396, que envolve diretamente o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. A decisão que o STF tomar nesse caso pode estabelecer um novo marco jurídico para a internet no Brasil, mudando de forma definitiva as regras sobre responsabilidade das plataformas e o combate à desinformação, fraudes digitais e conteúdos nocivos.
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