Mundo • 07:35h • 27 de julho de 2026
Dia da Prevenção reforça que o maior risco no trabalho pode surgir antes mesmo do acidente
Especialista explica que empresas precisam identificar, registrar e corrigir falhas antes que elas provoquem lesões, afastamentos ou processos judiciais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Nesta segunda-feira (27), quando é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, especialistas chamam a atenção para uma mudança importante na gestão da segurança nas empresas. Mais do que fornecer equipamentos de proteção individual, as organizações passaram a ser cobradas pela capacidade de identificar, monitorar e corrigir riscos antes que eles resultem em acidentes, doenças ocupacionais ou prejuízos operacionais.
O tema ganha relevância diante da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), em vigor desde 26 de maio de 2026, que ampliou o conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma determina que as empresas considerem não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores ergonômicos, psicossociais e os chamados eventos perigosos, situações que poderiam ter causado acidentes graves, mesmo quando não houve vítimas.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho em 2024. Desse total, 74,3% ocorreram durante a execução das atividades profissionais e 24,6% foram acidentes de trajeto, evidenciando que a prevenção continua sendo um dos principais desafios da segurança no ambiente de trabalho.
Prevenção exige gestão contínua dos riscos
Para Jéssica Palin Martins, advogada, psicóloga, mestre em Direito e sócia do escritório Palin & Martins, especializado em Direito Tributário, a prevenção começa muito antes da ocorrência de um acidente. Ela explica que as empresas precisam demonstrar que conhecem os riscos de suas operações, treinam as equipes, acompanham a aplicação dos procedimentos e corrigem falhas identificadas ao longo da rotina.
Segundo a especialista, quando um acidente acontece, normalmente ele é resultado de uma sequência de problemas que já existiam na empresa, como treinamentos desatualizados, riscos conhecidos que permaneceram sem correção, eventos perigosos ignorados ou documentos que não refletem a realidade das atividades executadas pelos trabalhadores.
A atualização da NR 1 fortalece justamente essa lógica preventiva ao exigir que os empregadores adotem mecanismos capazes de antecipar problemas antes que eles provoquem danos aos profissionais.
Eventos sem vítimas também precisam ser investigados
Entre as mudanças trazidas pela norma está a obrigatoriedade de analisar os chamados eventos perigosos. São ocorrências que não causaram lesões, mas que tinham potencial para provocar acidentes graves, como a queda de uma carga próxima a um trabalhador, falhas em máquinas, escorregões sem consequências ou qualquer outra situação que revele vulnerabilidades na operação.
De acordo com Jéssica Palin Martins, esses episódios funcionam como sinais de alerta. Ao serem investigados, permitem identificar falhas nos processos internos e reduzir a probabilidade de que um incidente semelhante resulte em acidentes futuros.
A especialista observa ainda que, em muitos casos, as irregularidades aparecem em conjunto, envolvendo programas de gerenciamento de riscos desatualizados, treinamentos sem comprovação adequada e registros incompatíveis com a rotina efetivamente desempenhada pelos empregados.
Cinco pontos que merecem atenção das empresas
Entre os aspectos considerados essenciais pela legislação estão a atualização periódica do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a avaliação dos riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, a investigação dos eventos perigosos, a comprovação dos treinamentos realizados e a organização da documentação obrigatória.
O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação, além de manter histórico de atualizações por pelo menos 20 anos. Também fazem parte da documentação preventiva registros de treinamentos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), fichas de entrega de equipamentos de proteção, ordens de serviço, investigações de acidentes e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
Neste Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, a data reforça que investir em prevenção vai além do cumprimento de uma obrigação legal. A identificação antecipada de riscos, a atualização constante dos processos e o acompanhamento das condições de trabalho contribuem para reduzir acidentes, preservar a saúde dos trabalhadores e fortalecer a gestão das empresas.
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