Mundo • 10:37h • 16 de março de 2026
Dia do Consumidor: confira dicas do Inmetro para compras mais seguras
Recomendações ajudam a evitar prejuízos no abastecimento, nas compras online e na escolha de produtos. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia atua para proteger consumidor e orientar população sobre o que observar na hora da compra
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Para marcar o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reuniu uma série de orientações para ajudar a população a evitar prejuízos e realizar compras com mais segurança no dia a dia. As recomendações fazem parte das ações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), responsável por fiscalizar produtos e serviços e contribuir para a proteção do consumidor no mercado.
Segundo o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a informação é uma das principais formas de defesa do consumidor. De acordo com ele, o instituto estabelece regras para garantir a segurança e a qualidade de produtos e serviços, além de orientar a população sobre o que observar no momento da compra. Consumidores bem informados, afirma, conseguem fazer escolhas mais seguras e conscientes.
Entre as recomendações do órgão está a verificação do selo do Inmetro em produtos certificados, como brinquedos, capacetes, materiais escolares e pneus. O selo indica que o item passou por testes e atende aos requisitos técnicos estabelecidos pelos regulamentos.
No caso das cadeiras plásticas monobloco — produzidas em uma única peça — é importante conferir se há identificação do fabricante e, quando necessário, a marca de certificação do Inmetro. Também é fundamental observar o peso máximo suportado e evitar o uso de cadeiras com rachaduras, deformações ou sinais de desgaste.
Alguns produtos possuem número de registro obrigatório. Esse número pode ser consultado no site oficial do Inmetro, permitindo verificar se o item está regular e se o registro corresponde ao produto anunciado.
Nas compras pela internet, o consumidor deve conferir se o anúncio informa o selo do Inmetro e o número de registro, quando aplicável. Também é recomendável verificar os dados do fornecedor, como CNPJ, canais de contato e política de troca.
O Inmetro também alerta para cuidados na compra de produtos elétricos, principalmente aqueles vendidos no comércio informal, como extensões, adaptadores e filtros de linha. Itens sem identificação do fabricante ou importador podem representar riscos de choque elétrico ou superaquecimento.
Outro ponto importante é observar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que informa o nível de eficiência energética do produto. A classificação varia de A a G, sendo a categoria A a mais eficiente e, geralmente, a que consome menos energia.
No caso de alimentos vendidos já embalados, como arroz, feijão, açúcar, café e macarrão, o peso informado deve corresponder apenas ao conteúdo do produto, sem considerar a embalagem. Se houver dúvida, o consumidor pode utilizar a balança disponível no próprio estabelecimento para conferir a pesagem.
Quando produtos certificados são vendidos fora da embalagem original, como em expositores ou embalagens coletivas, as informações obrigatórias devem permanecer visíveis ao consumidor.
Em roupas e tecidos, as etiquetas devem trazer dados como composição do material, identificação do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem e instruções de conservação.
Brinquedos também exigem atenção especial: além do selo do Inmetro, devem indicar a faixa etária recomendada, que considera critérios de segurança, como presença de peças pequenas ou materiais inadequados para determinadas idades.
Alguns eletrodomésticos, como aspiradores de pó, secadores de cabelo e liquidificadores, apresentam etiqueta com o nível de ruído do equipamento. Essa informação permite comparar modelos e optar por opções mais silenciosas.
Nos estabelecimentos que vendem produtos por peso, a balança deve estar posicionada de forma visível para que o consumidor acompanhe a pesagem. O equipamento também deve possuir selo de verificação atualizado.
Em postos de combustíveis, caso haja dúvida sobre a quantidade abastecida, o consumidor pode solicitar o teste da bomba utilizando a medida padrão de 20 litros. Também é importante observar se a bomba inicia a medição a partir do zero e se possui lacres de segurança.
Caso o consumidor identifique possíveis irregularidades, é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria do Inmetro pelo portal gov.br ou pelo telefone 0800 285 1818, disponível para ligações de telefone fixo. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Quando um produto causa acidente ou apresenta risco ao usuário, o caso pode ser registrado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). As informações ajudam o órgão a identificar produtos potencialmente perigosos e a monitorar riscos no mercado.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos