Mundo • 07:23h • 26 de maio de 2026
Divórcio não apaga o trabalho doméstico, e Justiça pode garantir direitos às donas de casa
Especialistas explicam que cuidados com a família e administração da rotina do lar também são reconhecidos como contribuição patrimonial no casamento
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Muitas mulheres que dedicaram anos ao cuidado da casa e da família ainda chegam ao divórcio acreditando que não possuem direitos por não terem renda formal ou carteira assinada. Especialistas em Direito de Família alertam, no entanto, que o trabalho doméstico é reconhecido pela Justiça como contribuição efetiva para a construção do patrimônio do casal, o que pode garantir participação na divisão de bens e até direito à pensão em determinadas situações.
O tema continua gerando dúvidas principalmente em relações de longa duração, onde uma das partes abriu mão da carreira profissional para assumir integralmente a rotina doméstica, os cuidados com filhos e a organização da vida familiar enquanto o outro cônjuge mantinha atividade remunerada.
Segundo Davi Mendes, coordenador do curso de Direito Privado e Legal Tech da UNI7, a análise sobre divisão patrimonial depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal durante o casamento ou união estável. “Em relação à divisão, é importante saber qual o regime de bens do casamento e da união estável do casal, pois vai depender se existe um patrimônio comum a ser partilhado. Em regra, no Brasil, o regime é o da comunhão parcial, caso as partes não optem por outro tipo”, explica.
Trabalho doméstico também gera direito patrimonial
No regime de comunhão parcial de bens, normalmente utilizado quando o casal não escolhe outro modelo formalmente, os bens adquiridos após o início da relação costumam integrar o patrimônio comum do casal, independentemente de quem gerava renda diretamente.
Segundo o especialista, isso significa que o trabalho doméstico também passa a ser entendido como contribuição relevante dentro da construção patrimonial da família. “Se for o caso de um regime da comunhão parcial, ela tem direito à metade do patrimônio comum. Isso representa, de modo geral, os bens adquiridos após o casamento ou união estável, com algumas exceções legais pontuais”, afirma.
Por outro lado, Mendes ressalta que existem situações em que a divisão patrimonial não ocorre da mesma maneira, como nos casos de separação total de bens. “Porém, se tiver havido a opção das partes pelo regime da separação de bens, em regra, não haverá patrimônio comum. Ou seja, com o fim do casamento ou união estável, não haverá patrimônio a ser partilhado”, explica.
Pensão pode existir mesmo sem divisão de bens
Especialistas destacam que, mesmo quando não há patrimônio a dividir, o direito à pensão alimentícia pode ser analisado pela Justiça dependendo das circunstâncias da separação.
De acordo com Mendes, esse entendimento costuma aparecer principalmente em casos onde a mulher deixou o mercado de trabalho para se dedicar integralmente à família e encontra dificuldades para reconstruir autonomia financeira após o término da relação. “É importante ressaltar que, mesmo se não houver patrimônio comum por qualquer motivo, seja pelo regime de bens, pelos cônjuges ou companheiros não haverem constituído patrimônio, há a possibilidade da dona de casa fazer jus a uma pensão, caso tenha renunciado à sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica”, afirma.
Segundo Davi, fatores como idade, tempo de casamento, condição financeira e possibilidade de reinserção profissional costumam influenciar diretamente na decisão judicial sobre duração e valor do benefício.
O tema ganhou ainda mais relevância nos últimos anos diante das discussões sobre valorização do trabalho invisível realizado dentro de casa, principalmente por mulheres que dedicaram décadas à organização da vida familiar sem remuneração formal.
Direito e tecnologia ampliam mudanças no setor jurídico
Em paralelo às transformações nas relações familiares, o setor jurídico também vive mudanças impulsionadas pela tecnologia. Esse cenário motivou o lançamento da pós-graduação em Direito Privado e Legal Tech da UNI7, curso voltado à integração entre fundamentos jurídicos e inovação tecnológica aplicada à prática profissional.
A especialização busca preparar profissionais para um ambiente jurídico cada vez mais impactado pela digitalização, automação e novas demandas relacionadas à tecnologia no Direito.
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