Ciência e Tecnologia • 17:01h • 20 de abril de 2026
Do hobby ao profissional: novas regras para drones entram em vigor em julho
Atualização do DECEA unifica normas, amplia exigências e reforça segurança no uso de aeronaves não tripuladas
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da FAB | Foto: Arquivo/Âncora1
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a nova edição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, que estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas, como drones. A medida foi oficializada por meio da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, e representa uma atualização relevante na regulamentação do setor.
A nova norma entra em vigor em 1º de julho de 2026 e passa a concentrar, em um único documento, todas as regras relacionadas ao uso do espaço aéreo por drones, tanto em operações profissionais quanto recreativas. Com isso, são revogados os manuais anteriores que tratavam separadamente dessas atividades, promovendo maior padronização e clareza para os usuários.
Entre os principais pontos da atualização está a ampliação das exigências de autorização prévia, além de ajustes operacionais que buscam equilibrar flexibilidade e segurança em um setor que segue em expansão no país.
Principais mudanças para operadores de drones
Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade de solicitação prévia de autorização para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso. Isso significa que até mesmo drones com menos de 250 gramas, que antes tinham tratamento diferenciado, passam a precisar de liberação por meio do sistema SARPAS.
Outra mudança importante é a redução do prazo mínimo para solicitação de operações que exigem espaço aéreo segregado, que passa de 12 para 8 dias corridos. A medida tende a facilitar o planejamento de operações, sem comprometer os critérios de segurança adotados pelo controle do espaço aéreo.
A regulamentação também estabelece novos parâmetros para operações em Zona UTM, com limite de até uma hora por voo, além de delimitar áreas operacionais: até 15 km2 para operações em linha de visada (VLOS) e até 30 km2 para operações além da linha de visada (BVLOS).
Segurança e organização do espaço aéreo
A nova edição da ICA 100-40 também introduz o conceito de Área Adequada, que define espaços específicos para operações com drones, criados pelos órgãos regionais do DECEA após análise do impacto operacional.
Segundo o Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Sérgio Rodrigues Vieira, a atualização reforça a responsabilidade dos operadores. Ele destaca que o avanço das regras acompanha o crescimento do uso de drones no país e exige maior atenção dos usuários quanto ao cumprimento das normas.
A expectativa é que a consolidação das regras em um único documento contribua para reduzir dúvidas, aumentar a previsibilidade das operações e fortalecer a segurança no espaço aéreo brasileiro. Veja a atualização completa aqui.
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