Esporte • 17:10h • 05 de agosto de 2025
Drogas sociais no esporte desafiam sistema antidopagem e pedem abordagem mais humana
Código Brasileiro Antidopagem prevê punições diferenciadas para uso fora de competição e destaca a necessidade de acolhimento em vez de punição automática
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Mention | Foto: Arquivo/Âncora1

Embora o doping seja comumente associado ao uso de substâncias que aumentam o desempenho físico, como anabolizantes e hormônios, uma parte expressiva dos casos envolve drogas de abuso — como maconha, cocaína e ecstasy — consumidas fora do ambiente competitivo. Essas situações refletem, muitas vezes, questões sociais, emocionais e até quadros de dependência química, que ultrapassam o universo estritamente esportivo.
Diante disso, o Código Mundial Antidopagem passou a distinguir o tratamento dessas substâncias, mudança incorporada também ao Código Brasileiro Antidopagem (CBA), em vigor desde 2021. O artigo 119 do CBA prevê sanções mais brandas para atletas que utilizam essas drogas fora de competição e sem intenção de obter vantagem esportiva, reconhecendo que nem todo caso de doping é um ato de fraude.
João Antonio de Albuquerque e Souza, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), explica que o objetivo da atualização é promover um olhar mais equilibrado. “A nova legislação reforça o papel educativo do esporte, tratando o atleta não apenas como infrator, mas como sujeito em vulnerabilidade que precisa de apoio”, afirma.
A diferenciação considera também fatores técnicos: a concentração da substância na urina pode indicar se o uso ocorreu dentro ou fora do período competitivo. No entanto, fatores individuais como metabolismo, peso e frequência de uso afetam esses resultados — o que exige análise criteriosa, sem interpretações absolutas.
Casos emblemáticos como os de Diego Maradona, Richard Gasquet, Jobson e Michael Phelps expuseram publicamente o impacto das chamadas drogas sociais na vida de atletas de elite. Esses episódios ampliaram a discussão sobre a função do sistema antidopagem: punir ou acolher? “A atual legislação não é conivente com o uso de drogas, mas entende que, em muitos casos, a sanção precisa vir acompanhada de cuidado e reintegração”, conclui o presidente do TJD-AD.
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